IMEA | Relatório de Actividades 2019
30 de dezembro, 2019
= Relatório de Atividade de 2019 =
- Durante o ano de 2019, a atividade do Instituto foi muito reduzida, sendo escasso o expediente recebido, nomeadamente pedidos de informação ou consultas.
Provavelmente, a não aprovação de diversas medidas legislativas sugeridas pela Ordem dos Advogados e que não mereceram acolhimento pela Assembleia da República ou pelo Governo explicará parcialmente tal redução.
- Face a uma consulta recebida, o IMEA teve a oportunidade de esclarecer que, em caso de advogados vinculados por contrato de trabalho subordinado, a entidade patronal pode substituir-se ao empregado no pagamento das contribuições para a CPAS e as quotas da Ordem dos Advogados, sendo o recibo emitido em nome do advogado. A entidade patronal poderá solicitar à Ordem dos Advogados a emissão de uma declaração sobre o pagamento legislativo. Esse valor pago pela entidade patronal será considerado rendimento profissional, tributável em IRS, e deve constar do recibo de vencimento, nos termos da legislação atual.
- O Instituto teve ocasião de validar o texto preparado pela ECLA sobre a situação dos advogados de empresa em Portugal, em outubro de 2019, o qual se destina à publicação do relatório anual desta Associação.
- Para além disso, o Instituto foi chamado a responder a consultas sobre a cumulação de contribuições para a CPAS e para o regime geral de Segurança Social relativamente a advogados de empresa ou advogados a exercer funções de consultadoria jurídica para entidades públicas, com base num contrato de trabalho.
- Não foi possível, por indisponibilidade dos membros do IMEA, participar na assembleia geral da ECLA que teve lugar em Praga em 29 de novembro de 2019.
Lisboa, 30 de dezembro de 2019
Armindo Ribeiro Mendes
Presidente do IMEA