Projectos e Plano de Actividades do IAJA
Projectos e Plano de Actividades do IAJA
O presente documento visa a apresentação sumária dos projectos e do plano de actividades a desenvolver pelo Instituto de Apoio aos Jovens Advogados (IAJA) no ano de 2009. Os projectos e as actividades nele descritas consubstanciam meras propostas de trabalho susceptíveis de modificações que conduzam ao constante aperfeiçoamento das mesmas.
A) PROJECTO COCEJ – CENTRO ON-LINE DE CASOS DE ESTUDO DA JUSTIÇA
Contextualização e escopo
A Internet desempenha, hodiernamente, um papel fundamental na sociedade de informação. Constitui-se, ao longo dos últimos anos, um instrumento incontornável, tanto ao nível da pesquisa científica como ao nível do entretenimento. Nenhuma área do conhecimento ficou incólume perante este advento revolucionário à escala mundial.
Em termos profissionais é indiscutível o contributo que, desde a sua criação, o portal da Ordem dos Advogados tem prestado, quer no âmbito da divulgação de todas as actividades desenvolvidas pelos órgãos que a integram, quer na vertente de instrumento de trabalho ao serviço dos advogados portugueses, tendo já ultrapassado meio milhão de visitas por ano.
É, sobretudo, nesta segunda perspectiva que o Projecto COCEJ terá a sua maior capacidade de afirmação. Trata-se de uma ideia inovadora e ambiciosa que visa o aproveitamento das tecnologias de informação para munir os advogados mais jovens de uma ferramenta de apoio no seu constante aperfeiçoamento profissional.
Assim, elegemos como destinatários preferenciais do COCEJ os jovens advogados, no âmbito daquela que é a matriz programática do IAJA – apoiar os jovens advogados no exercício da profissão.
Cabe ainda salientar a componente pedagógica do projecto que procura acolher recomendações e conselhos úteis de advogados e de magistrados mais experientes que, por virtude da sua intervenção directa no caso concreto, sempre podem transmitir um conhecimento sólido e duplamente habilitado.
Implementação
O projecto em análise visa disponibilizar on-line um acervo processual respeitante aos casos julgados na justiça portuguesa que pela sua singularidade e especial interesse mereçam ser objecto de estudo e deverá ser implementado em quatro fases.
Numa primeira fase importa envidar esforços no sentido de contactar os Colegas mais experientes e propor-lhes a colaboração com a Ordem dos Advogados (O.A.), nomeadamente, na cedência dos processos e na prestação de esclarecimentos necessários relativamente ao conteúdo e desenvolvimento dos mesmos. Procedimento idêntico seria adoptado em relação aos Tribunais e aos respectivos intervenientes, nomeadamente, os magistrados judiciais e do ministério público.
A segunda fase da execução do projecto será dedicada ao tratamento da informação que, na sua maioria, será facultada em suporte papel. Não colocamos, porém, de parte a recepção de informação em formatos digitais já ultrapassados (e.g. disquetes, discos zip ou outros) e, por isso, sujeitos à chamada obsolescência tecnológica. Desde logo, cumpre fazer a triagem dos processos, ou seja, seleccionar aqueles que, segundo critérios ainda a fixar, mereçam acolhimento no COCEJ. De seguida, impõe-se a organização interna de cada um dos processos escolhidos, tendo em conta a ordem cronológica e a coerência na sua tramitação. Não menos importante é o tratamento ao nível da omissão de identificação das partes e de todos os elementos que à mesma possam conduzir ou que os visados no processo manifestem interesse em manter confidenciais. Finalmente, os processos seleccionados e compilados em suporte papel deverão ser submetidos ao processo de digitalização. A passagem do documento textual em causa para o formato digital realizar-se-á através da utilização de um digitalizador dotado de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), com alguma capacidade de resolução, dado o estado mais degradado que alguns processos poderão apresentar fruto da sua antiguidade. Aliás, neste último caso, o COCEJ assumiria uma função absolutamente fundamental que consiste na preservação digital que se traduz na realização de uma série de medidas ou tarefas com vista a assegurar a longevidade dos documentos electrónicos (Bullock, Alison. 1999, In “Preservation of digital information: Issues and Current Status”, disponível em http://www.nlc-bnc.ca). Assim, temos uma finalidade de preservação que se traduz, grosso modo, em evitar que exista uma perda absoluta de informação, por efeito da degradação plena do suporte que contem essa mesma informação, privando os profissionais do foro de a conhecer.
A terceira fase é dominada pela concepção e implementação propriamente dita do Centro On-line de Casos de Estudo da Justiça – COCEJ. Assumem aqui especial importância dois aspectos: a organização deste espaço segundo a divisão temática da informação a disponibilizar e o manuseamento prático por parte do utilizador. Quanto ao primeiro, devem ser definidos os critérios que permitam distribuir os diferentes processos de acordo com o conteúdo de cada um deles, formando vários conjuntos que deverão ser identificados por descritores e subdescritores que permitam uma pesquisa por diversos termos de acordo com o desenvolvimento do processo, como por exemplo, “Processo penal, Crime de roubo, Recurso para o Tribunal Constitucional”. Quanto ao segundo, convém ter em conta a acessibilidade e simplicidade na utilização do COCEJ que deverá ser o mais intuitiva possível. Importa ainda referir a necessidade de ter um motor de pesquisa ágil e bastante funcional que consiga de forma eficaz apresentar os resultados pretendidos pelo utilizador.
A quarta fase incide na informação adicional que é inserida em cada processo. Esta informação é prestada de acordo com os esclarecimentos que os intervenientes no processo julguem convenientes e pode também traduzir-se em conselhos práticos a seguir pelos advogados mais jovens no caso de patrocínio em casos semelhantes, como por exemplo, ter em conta determinados pormenores numa determinada situação.
Defendemos que o COCEJ tenha acolhimento na área pública do portal da O.A. e, mais concretamente, no espaço do IAJA, mas com link na página de entrada, atendendo aos profissionais visados enquanto potenciais utilizadores.
Razão de ser
O Projecto COCEJ deverá ser para Ordem dos Advogados e, em concreto, para o Instituto de Apoio aos Jovens Advogados (IAJA) uma aposta firme e um desafio para vencer.
Os Jovens Advogados constituem cerca de cinquenta por cento da classe (acima de dez mil), sendo certo que uma significativa parte deles iniciou o exercício da profissão há menos de cinco anos. Pelo que, o COCEJ terá, à partida, um número elevado de potenciais utilizadores.
Acresce que muitos desses Jovens Advogados concluíram o estágio sem a possibilidade de contactar, de analisar e de assimilar toda a dinâmica de determinados processos judiciais, sentindo menos preparação nesse domínio. Referimo-nos, concretamente, aos processos de maior complexidade técnica e aos processos que, à falta de melhor expressão, designamos por “marginais ao patrocínio judiciário”. Nos primeiros, são discutidas questões mais elaboradas que, em regra, acabam por ser levadas, por via de recurso, ao conhecimento dos tribunais superiores, tais como, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional. Os segundos, dizem respeito aos processos que, pelas mais diversas razões, foram sendo preteridos no patrocínio judiciário e em que o papel do advogado acabou por ficar desvalorizado, não obstante serem precisamente esses os mais nocivos para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como acontece, por exemplo, nos processos tutelares educativos ou nos processos relacionados com a execução das penas privativas de liberdade.
Nos últimos anos, as alterações aos regulamentos de estágio, sobretudo, as ocorridas nos anos de 2002 e de 2005, acentuaram a componente teórica do estágio, reservando a parte prática quase exclusivamente para a formação ministrada pelo patrono tradicional. Entre os anos de 2000 a 2005, concluíram estágio e inscreveram-se na Ordem dos Advogados quase dez mil novos profissionais, iniciando um processo de saturação abrupta da classe com consequências graves no exercício da advocacia. Infelizmente, o primeiro e o mais visível resultado foi a inevitável deterioração da qualidade dos estágios. A formação excessivamente teórica conjugada com a desvalorização da componente prática dos estágios e do papel fundamental do patrono tradicional permitiu que os candidatos concluíssem o estágio sem terem oportunidade de apreenderem e de se familiarizarem com os processos judiciais que acima mencionamos. Não raras vezes, os próprios patronos não tiveram intervenção em processos desse tipo ou, se tiveram, não se dispõem a facultá-los aos advogado estagiários que, em número superior ao desejável face às capacidades do escritório, geralmente são aproveitados para a realização dos trabalhos burocráticos, como por exemplo, elaboração de acções executivas ou injunções. Noutras situações, o próprio advogado estagiário adopta um comportamento passivo e de desinteresse, não procurando obter e assimilar conhecimentos a esse nível.
O projecto COCEJ surge precisamente neste contexto e tenta preencher esta lacuna na formação, mediante a criação de uma base informatizada onde o advogado ou o advogado estagiário pode, de forma simples e acessível, procurar informações sobre um caso concreto já submetido ao conhecimento dos tribunais portugueses, bem como recomendações e orientações práticas sobre esse mesmo caso, sempre com a vantagem de ter disponível a versão integral do processo e não apenas a sentença. Permite ainda que o utilizador analise as peças processuais das partes e tenha a percepção prática de todo o desenvolvimento dialéctico da tramitação processual. O fio condutor deste projecto é a criação de uma ferramenta de trabalho que permita ao utilizador adquirir uma noção ou uma ideia de “como é que se faz” ou “de como é que deve ser feito em determinada situação”, como por exemplo “como é que se faz um recurso para o Tribunal Constitucional?”, “quais os aspectos a ter em conta?”, “quais os formalismos a seguir?”, etc.
O COCEJ, não obstante ter utilizadores preferenciais para os quais está mais vocacionado, será um espaço aberto a toda a comunidade jurídica que é bastante numerosa. Abrange, actualmente, milhares de estudantes e docentes universitários e mais de vinte e seis mil advogados além de solicitadores, magistrados e funcionários judiciais.
O COCEJ preencherá um espaço até agora vazio na World Wide Web, pelo menos no que respeita à nossa ordem jurídica, não sendo um local paralelo ou idêntico a outros, mas um local novo e original na área que tem por objecto.
Representará a criação de uma mais-valia ao nível da investigação e pesquisa, possibilitando aos utilizadores a satisfação das necessidades de consulta, pesquisa e investigação. Constitui, deste modo, mais um instrumento que coloca à disposição daqueles uma maior quantidade de informação de fácil acesso.
Desempenhará um papel importante na preservação de processos judiciais mais antigos em relação aos quais se coloca o problema do desgaste ou degradação e até mesmo o risco de se perderem ou desaparecerem sem que possam ser objecto de estudo.
Será ainda um espaço aberto à comunidade em geral, permitindo a consulta por parte de qualquer cidadão interessado em saber, por exemplo, como foi resolvida uma determinada questão.
Deste modo, pensamos ter exposto, embora de uma forma singela, os principais fundamentos em torno dos quais deverá girar o impulso criador do COCEJ.
Custos e apoios financeiros
É-nos particularmente difícil realizar, nesta fase ainda embrionária, uma avaliação dos custos financeiros emergentes da implementação do projecto. Podemos salientar que se impõem particulares exigências ao nível dos recursos humanos, desde logo, pela especialização exigida nas duas vertentes: a informática e a jurídica. No entanto, acreditamos ser possível a concretização do projecto com os recursos humanos disponíveis no Conselho Geral da Ordem dos Advogados, mais concretamente, nos departamentos de informática e da assessoria jurídica. Afigura-se fundamental, porém, a elaboração de um plano financeiro que preveja uma estimativa dos custos totais do projecto e ainda um estudo acerca do impacto que a implementação do COCEJ deverá ter em todo o sistema informático da Ordem dos Advogados.
Quanto aos apoios financeiros consideramos oportuna a prévia apresentação do projecto às autoridades governamentais, mais concretamente, ao Ministério da Justiça, procurando demonstrar a universalidade do mesmo. É um projecto destinado não só a advogados, mas antes a toda a comunidade jurídica e, no limite, a todos os cidadãos, decorrendo daqui a afirmação do interesse público do mesmo. Neste sentido, acreditamos que o Ministério da Justiça deverá colaborar na concretização do projecto aos mais diversos níveis, nomeadamente, ao nível financeiro.
Considerações finais
O projecto que defendemos deverá ser pensado para além dos três anos de mandato dos actuais órgãos eleitos. De facto, é um trabalho que gostaríamos de deixar para o futuro. O nosso maior anseio é a concretização do COCEJ e o seu acolhimento por todos aqueles que venham assumir funções na Ordem dos Advogados, independentemente, da natureza e da duração das mesmas.
Deverá também ser pensado como um projecto global que diz respeito a todos e a cada um dos órgãos da Ordem, implicando um compromisso de todos na sua concepção e implementação. Será necessário um trabalho de equipa alicerçado numa colaboração estreita entre todos os Institutos e Comissões e o próprio Conselho Geral. Implicará ainda o envolvimento e, sobretudo, o empenho intenso do Bastonário que, certamente, propiciará todas as sinergias necessárias à edificação de uma inovadora realidade num espaço que é virtual. Acreditamos na viabilidade deste projecto que, de forma sucinta, procuramos expor neste documento, sujeitando-o, sem qualquer pretensiosismo, à apreciação de todos aqueles que nele vejam algum interesse.
B) CICLO DE CONFERÊNCIAS - “O DIREITO PENITENCIÁRIO PORTUGUÊS NO SÉCULO XXI”
Conscientes da necessidade da divulgação e do conhecimento do Direito Penitenciário em Portugal, propomos a realização de um ciclo de conferências a nível nacional subordinado ao tema: O Direito Penitenciário Português no Século XXI.
A organização deste evento representa para o IAJA um exercício de afirmação dos direitos, das liberdades e das garantias de todo o cidadão e, nessa medida, o fortalecimento da Ordem dos Advogados enquanto “um baluarte da cidadania”. Pretendemos combater a progressiva marginalização a que tem sido sujeito o Direito Penitenciário e promover a sua revalorização no âmbito do patrocínio judiciário.
O afastamento desta área do Direito dos planos curriculares, quer do ensino universitário quer da formação ministrada pela Ordem dos Advogados, contribuiu, de forma decisiva, para um apagamento do papel do Advogado nos processos relativos à execução de penas e medidas de segurança privativas de liberdade, bem como para o afrouxamento do poder jurisdicional. Estas são, de resto, as consequências da afirmação de uma tendência que evidencia a fase declarativa do processo penal – aquela que desperta maior atenção dos órgãos de comunicação social e também da curiosidade do público em geral –, mas que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, se fecha e deixa a fase executiva do processo no obscurantismo. E aqui temos de assumir, sem quaisquer constrangimentos, a inércia daqueles que são, por excelência, os fiéis depositários dos interesses do cidadão condenado – os Advogados. Basta pensarmos que é o próprio funcionamento do sistema de acesso ao direito e aos tribunais que induz esse entorpecimento do patrocínio judiciário, porquanto limita a assistência do defensor oficioso nomeado apenas à pendência do processo penal. Deste modo, o trânsito em julgado da sentença anuncia o terminus do processo que, por sua vez, coincide com a cessação da nomeação, restando ao advogado aguardar pacientemente o pagamento dos honorários. A partir desse momento, o condenado cumprirá a sua pena de vários meses ou anos de prisão, deixando de contar com o defensor nomeado que, não obstante ser a pessoa que sempre o acompanhou no processo e que melhor conhece a sua situação, acaba por desaparecer totalmente de cena. Ora, é precisamente nesta fase que o cidadão, agora recluso, está mais vulnerável quanto à defesa dos seus direitos, sujeito à chamada “sub cultura prisional” eivada de procedimentos típicos da acção dessocializadora exercida nos estabelecimentos prisionais, tais como, a entrada na prisão, o uso de vestuário próprio, as revistas à cela e ao próprio recluso, o direito a receber correspondência e visitas, a aplicação de sanções disciplinares, etc.
É, por isso, essencial e absolutamente urgente a inversão desta tendência de marginalização do Direito Penitenciário, desde logo, com a revitalização da função do Advogado e do reforço do patrocínio judiciário no âmbito da execução das penas e das medidas de segurança privativas de liberdade, dando plena expressão à garantia constitucional consagrada no artigo 20º da C.R.P.
O caminho a seguir só pode ser, em nosso entender, além das alterações legislativas a introduzir nesta matéria, o da divulgação e do conhecimento do Direito Penitenciário junto daqueles que podem intervir e mudar o sistema por dentro. Impõe-se, por isso, a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, combatendo uma compreensão da reclusão penitenciária como um espaço de menos direito ou de quase não direito. Defendemos a realização de um ciclo de conferências a nível nacional em que sejam oradores as mais diversas personalidades, tais como, advogados, directores de estabelecimentos prisionais, magistrados, professores de direito, entre outros. Pretende-se a transmissão do conhecimento teórico das leis aplicáveis, mas também o conhecimento prático daqueles que vivem por dentro o dia a dia do sistema prisional.
Conhecer, discutir e recolocar o Direito Penitenciário no centro da atenção de todos os participantes na administração da justiça é tarefa fundamental que exige ampla colaboração de todos. Neste particular, esta proposta só se concretizará com sucesso mediante o comprometimento de todos órgãos da Ordem dos Advogados, sobretudo, daqueles mais directamente ligados à protecção dos direitos humanos. Desde logo, a Comissão dos Direitos Humanos e o próprio Conselho Geral, nas pessoas dos Conselheiros responsáveis pelos pelouros das Prisões, do Acesso ao Direito e da Formação. As Delegações poderiam ser o motor dinamizador da iniciativa, nomeadamente, na publicitação dos eventos e na disponibilização de espaços para realização das conferências.
Uma última palavra para afirmar que o IAJA, na elaboração da proposta em análise, teve em especial consideração a dedicação, já de longa data, e a responsabilidade do actual Bastonário, outrora Presidente da Comissão dos Direitos Humanos, no que respeita a esta matéria, estando certo do seu profundo empenho na concretização deste projecto, caso este venha a ser acolhido favoravelmente pelo órgão competente.
C) CAMPANHA PELA ADVOCACIA PREVENTIVA
No anterior bastonato foi dada ênfase à necessidade de divulgação, a nível nacional, do conceito de “Advocacia Prenventiva”. O principal objectivo desta iniciativa foi dar a conhecer a importância da advocacia preventiva, esclarecendo a comunidade das suas vantagens, nomeadamente, a possibilidade de prevenir a existência de litígios ou até de os dirimir antes da sua evolução judicial. A actuação no terreno passou pela invocação do tema em algumas conferências destinadas a advogados, pela publicitação de anúncios na imprensa escrita, pela criação do “Dia da Consulta Jurídica Gratuita” e da “Semana da Advocacia Preventiva” e ainda pelo destaque do nº 42 do Boletim da Ordem dos Advogados (BOA).
Pensamos, porém, que é preciso ir mais longe, não obstante os esforços meritórios feitos pela Ordem dos Advogados, conforme acima referimos.
A ideia de advocacia preventiva não pode ficar confinada ao mundo dos advogados. É preciso que ela chegue igualmente ao mundo do cidadão comum e que, por este, seja efectivamente assimilada. Esta extrapolação para o mundo do cidadão exige um empenho mais determinado e mais orientado para a obtenção de resultados. É que aqui lidamos com o mais difícil dos desafios: uma verdadeira mudança da mentalidade.
Pensamos que a imagem do advogado aparece, aos olhos do cidadão, quase reduzida à sua participação como mero mandatário forense, como garante dos direitos de outrem nos tribunais ou como representante de parte num litígio judicial.
Quantos de nós, depois do envio de uma carta à parte contrária com vista a resolver um assunto ou até a sugerir uma simples reunião, não ouvimos o comentário seguinte: “Não havia necessidade de meter um advogado, pois isto resolve-se sem ir a tribunal”. A ideia dominante é precisamente a de que se o assunto não é para levar ao tribunal também não é para levar ao advogado. Esta colagem da figura do advogado e do exercício da advocacia à concepção dos Tribunais é sem dúvida negativa. A tendência das pessoas, por diversas razões que não importa aqui tratar, é a do afastamento dos tribunais e de tudo o que com eles identificam. Mas os advogados e o exercício da advocacia existem para além dos tribunais. Aliás, diria mesmo, existem a priori dos tribunais. A intervenção do advogado pode e deve acontecer antes do litígio ser encaminhado para o tribunal. Muitas situações, com prejuízos muito significativos para as partes envolvidas, poderiam ser evitadas se, em tempo oportuno, fosse consultado um advogado que aconselhasse e salvaguardasse os interesses e direitos de acordo com a legislação aplicável no caso concreto. No entanto, não está ainda consolidada esta noção de advocacia preventiva, ou seja, a ideia de que o cidadão deverá recorrer ao advogado para conhecer e prevenir os seus direitos numa situação concreta. Basta pensar, por exemplo, na facilidade com que as pessoas assinam, quase sempre sem ler, os contratos que lhes são postos à frente, como acontece, nos contratos de crédito quando compram casa ou automóvel, nos contratos de trabalho, nos contratos de arrendamento, nos contratos promessa, nos contratos de mediação, entre muitos outros. Assinam documentos sem o aconselhamento técnico de um advogado que esclareça as obrigações assumidas pelas partes ou eventuais desconformidades com a legislação vigente.
A prévia consulta de um advogado pode evitar resultados desastrosos e até situações em que a sua intervenção tardia já pouco ou nenhum efeito produzirá. A prevenção é a melhor forma de defesa dos interesses de cada um e, sobretudo, de evitar danos decorrentes de litígios inúteis. Não são interesses próprios os que aqui defendemos, mas antes os direitos e os interesses dos cidadãos que podem sofrer os prejuízos resultantes de uma conduta imprudente.
Pensamos que é no mundo do cidadão que a advocacia preventiva deve entrar, incutindo o novo paradigma da prevenção como condição essencial no exercício salutar da cidadania e da nossa profissão. É, no fundo, uma questão cultural integrada na componente cívica da formação da pessoa. E nessa medida, é no processo de aprendizagem cívica de cada cidadão que devemos colocar a noção da advocacia preventiva.
Pensamos, por isso, serem insuficientes para o objectivo que ambicionamos atingir, a realização do “Dia da Consulta Jurídica Gratuita” ou da “Semana da Advocacia Preventiva”, entendendo mesmo tratarem-se de iniciativas com pouco ou nenhum efeito prático. Acreditamos que o que está em causa é, como já dissemos, uma mudança de mentalidade, que não se consegue num dia ou numa semana. É necessária uma campanha mais permanente e duradoura em termos temporais e mais incisiva quanto ao público-alvo receptor da mensagem. Assim teremos de olhar para as gerações mais novas que estão mais receptivas à introdução de novas realidades. Apostar na formação cívica dos mais jovens é um caminho mais longo mas mais eficaz para que a advocacia preventiva seja uma realidade na nossa sociedade.
Para dar cumprimento a este legítimo desígnio, o IAJA pretende a promoção e a organização a nível nacional da “Campanha pela Advocacia Preventiva”. Trata-se de uma iniciativa que procurará mobilizar os jovens advogados para a divulgação da Advocacia Preventiva por todo o país. Inicialmente, seria necessário a organização de um grupo de jovens advogados dos vários distritos do país e que se disponibilizassem a fazer uma formação básica sobre a “advocacia preventiva”, essencialmente, saber em que consiste, as suas vantagens, em que situações é aplicável, etc. Este grupo de jovens iria, posteriormente, realizar diversas conferências organizadas no âmbito da “Campanha pela Advocacia Preventiva” nos mais diversos locais. O maior contributo, nesta fase, passará pelo envolvimento de todas as Delegações da Ordem dos Advogados, dada a sua proximidade das populações locais. As Delegações poderiam aqui assumir papel de suma importância, por exemplo, na celebração de protocolos com as escolas no sentido de, mensalmente, organizarem sessões ou conferências subordinadas aos temas do Direito e da Cidadania, onde contariam com a presença de advogados e até doutros profissionais para abordagem das questões suscitadas pela Advocacia Preventiva. As Câmaras Municipais seriam também interlocutores privilegiados neste tipo de acções, devendo ser também convidadas a colaborar na campanha pela Ordem dos Advogados, concretamente, pelo IAJA. Aqui teria igualmente importância a disponibilização de espaços para organização de conferências abertas não só aos profissionais da justiça mas a todos os cidadãos interessados, bem como a publicitação das referidas conferências e de cartazes referentes ao tema a afixar em todos os organismos públicos.
Numa vertente diferente, mas com o mesmo propósito, seria positivo a celebração de protocolos entre as Delegações e os Institutos de Emprego e Formação Profissional. No âmbito da formação dos utentes, estabelecer um período destinado ao Direito e à Cidadania onde teria lugar a abordagem da Advocacia Preventiva.
Também de grande importância seria a formação dos funcionários dos Serviços de atendimento da Segurança Social. Não raras vezes, o cidadão, no preenchimento do requerimento de protecção jurídica, tem dificuldade em enquadrar o seu caso concreto assinalando Apoio Judiciário com a finalidade de propor acção judicial quando apenas necessita de consulta jurídica ou o contrário, sem que a funcionária ou o funcionário que recebe o requerimento o possa auxiliar por também não perceber a questão a tratar. Por vezes, o cidadão apenas pretende uma análise de um documento ou de um contrato ou até esclarecer uma simples dúvida e transmite a sua intenção ao funcionário que, se tivesse formação nesta área, poderia encaminhar correctamente o requerimento com a indicação de consulta jurídica. E mesmo quando está em causa uma acção judicial seria mais fácil a identificação da forma do processo e do tipo da acção se os funcionários daquele serviço local da segurança social tivessem formação que lhes permitisse identificar aqueles elementos no próprio requerimento. Nesta matéria, a celebração de protocolos com os Serviços Regionais de Segurança Social permitiria a formação dos funcionários e, em consequência, o aperfeiçoamento e melhoria do atendimento ao cidadão.
Tudo o que ficou acima exposto representa uma forte e determinada aposta na Advocacia Preventiva e, sobretudo, um esforço por parte da Ordem dos Advogados no alcance de resultados práticos nesta matéria, sendo este, no nosso pensamento, um dos caminhos para a Ordem dos Advogados se assumir, nas palavras do nosso Bastonário, “um baluarte da Cidadania”.
D) I ENCONTRO NACIONAL DOS JOVENS ADVOGADOS PORTUGUESES
O I Encontro Nacional dos Jovens Advogados Portugueses, promovido pelo IAJA, pretende ser uma oportunidade de discussão e reflexão sobre os problemas que especialmente afectam os jovens advogados no exercício da profissão.
Ao contrário daquela que tem sido a tradição nos Encontros Nacionais promovidos por outros Institutos da Ordem dos Advogados, pensamos que esta iniciativa deverá servir apenas para a abordagem estrita dos problemas dos jovens advogados, sejam eles de índole externa à Ordem dos Advogados, como por exemplo, as questões relacionadas com os procedimentos nos tribunais, as relações com os magistrados e os funcionários, sejam eles de índole interna, como por exemplo, o pagamento das quotizações, a CPAS, as políticas da Ordem quanto aos jovens, etc.
Pretende-se que este evento seja um espaço aberto ao debate de ideias e, sobretudo, à construção de soluções que possam ser apresentadas, enquanto propostas, aos órgãos competentes dentro da Ordem dos Advogados. Importa aqui assegurar a liberdade de expressão das ideias e das opiniões de cada um dos participantes sem complexos ou tabus, mas sempre com tolerância e com o respeito e a elevação que todos merecemos enquanto profissionais e cidadãos.
O I Encontro Nacional dos Jovens Advogados deverá realizar-se no início do próximo ano, em data e na cidade ainda a designar.
Valongo, 24 de Setembro de 2008
Eliseu Pinto Lopes
Presidente do IAJA