Acesso ao Direito: Vicissitudes

Sempre que pretenda solicitar esclarecimentos no âmbito dos processos de nomeação de Patrono ou Defensor Oficioso que lhe forem atribuídos, suscitar qualquer explicação ou apresentar requerimentos de natureza diversa, designadamente pedidos de escusa ou de dispensa de patrocínio ou pedidos de informação sobre situações concretas dos processos, tais comunicações devem ser apresentadas no local próprio do sistema informático – no caso, na área reservada do Portal da Ordem dos Advogados, no item “Vicissitudes” – por forma a permitir uma análise integrada de tais comunicações nos respectivos processos e uma rápida resposta as questões suscitadas.

 

18/06/2025 15:35:00