Candidaturas ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
As Candidaturas ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais no Conselho Distrital de Lisboa - decorrem entre as 00h00m do dia 30 de Novembro de 2009 e as 24h00m do dia 07 de Dezembro de 2009, hora legal de Portugal continental.
O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados para Advogados com inscrição em vigor e situação contributiva regularizada.
O acesso ao Formulário está disponível após as 0h00m de dia 30 de Novembro de 2009
No caso de não conseguir o acesso:
- Verifique o estado da inscrição;
- Verifique a sua situação contributiva;
- Reinicie o "browser" e volte a tentar o acesso fazendo nova autenticação na Área Reservada.
Divulga-se a deliberação do Conselho Geral aprovada por unanimidade em sessão plenária de 16 de Outubro de 2009, relativa aos diversos aspectos do processo de candidatura e inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
___________________
DELIBERAÇÃO n.º 2965/2009
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de Outubro de 2009, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de Junho, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:
1 — Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
1.1 — Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre em razão da área do domicílio profissional do Candidato, nos seguintes termos:
a) Conselho Distrital de Faro — Conselho Distrital de Évora –Conselho Distrital da Madeira — Conselho Distrital dos Açores — Conselho Distrital de Coimbra
Entre as 00h00 m do dia 16 de Novembro de 2009 e as 24h00 m do dia 20 de Novembro de 2009, hora legal de Portugal continental;
b) Conselho Distrital do Porto Entre as 00h00 m do dia 23 de Novembro de 2009 e as 24h00 m do dia 27 de Novembro de 2009, hora legal de Portugal continental;
c) Conselho Distrital de Lisboa
Entre as 00h00 m do dia 30 de Novembro de 2009 e as 24h00 m do dia 7 de Dezembro de 2009, hora legal de Portugal continental;
1.2 — Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
1.3 — Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação de candidatura.
Os dados enunciados nos números 2 e 3, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de Junho são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.
1.4 — Acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados Os elementos de acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujos pedidos sejam recebidos pelo Conselho Geral, serão entregues presencialmente aos advogados requerentes nos serviços do Departamento Informático do Conselho Geral, 24h após a data do registo de entrada de recepção do referido pedido.
A título excepcional e durante os prazos de apresentação de candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os serviços do Departamento Informático do Conselho Geral poderão também assegurar a entrega dos elementos de acesso à Área Reservada (nome de utilizador e palavra passe) aos Advogados Estagiários, a pedido destes, observando-se neste caso, os termos e prazos acima definidos.
2 — Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida: a) Conselho Distrital de Faro — Conselho Distrital de Évora –Conselho Distrital da Madeira — Conselho Distrital dos Açores — Conselho Distrital de Coimbra
Até ao dia 12 de Novembro de 2009.
b) Conselho Distrital do Porto
Até ao dia 19 Novembro de 2009.
c) Conselho Distrital de Lisboa
Até ao dia 29 de Novembro de 2009.
Os advogados terão que proceder à regularização das quotas em dívida até às datas mencionadas nas alíneas anteriores, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que recepcionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, ou directamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.
Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de Setembro de 2009, inclusive.
3 — Estado da Inscrição
3.1 — Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados
Os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento n.º 232/2007, de 4 de Setembro, até cinco dias antes da data designada para a abertura das candidaturas.
3.2 — Alterações ao estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários
Qualquer alteração ao estado da inscrição de Advogado ou de Advogado Estagiário efectuada em data posterior à referida no número anterior será reflectida no sistema informático que gere o processo de candidatura ao acesso ao direito e aos tribunais, no prazo de 24 horas após ter sido registada no Sistema Informático da Ordem dos Advogados.
20 de Outubro de 2009.
O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
___________________
>> Reinscrição para participação no sistema do acesso ao Direito
Informam-se os Colegas que já participam no sistema do acesso ao direito da necessidade de se reinscreverem, apresentando a sua candidatura nos prazos acima mencionados. Os Colegas que não se reinscrevam, acompanharão os processos pendentes até ao seu termo, mas não receberão novas nomeações, nem serão designados para escalas.
>> Lotes por Comarca Formato PDF