Candidaturas ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

 

1 - Prazos de Candidatura

Por deliberação do Conselho Geral foi determinada a abertura de candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais nos seguintes prazos:

a) Conselho Distrital de Faro - Conselho Distrital de Évora - Conselho Distrital da Madeira - Conselho Distrital do Açores - Conselho Distrital de Coimbra
Entre as 00h00m do dia 16 de Novembro de 2009 e as 24h00m do dia 20 de Novembro de 2009, hora legal de Portugal continental;

b) Conselho Distrital do Porto
Entre as 00h00m do dia 23 de Novembro de 2009 e as 24h00m do dia 27 de Novembro de 2009, hora legal de Portugal continental;

c) Conselho Distrital de Lisboa
Entre as 00h00m do dia 30 de Novembro de 2009 e as 24h00m do dia 7 de Dezembro de 2009, hora legal de Portugal continental;



2 - Quotas da Ordem dos Advogados

Mais foi deliberado que, para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida, nos seguintes prazos:

a) Conselho Distrital de Faro - Conselho Distrital de Évora -Conselho Distrital da Madeira - Conselho Distrital do Açores - Conselho Distrital de Coimbra
Até ao dia 12 de Novembro de 2009

b) Conselho Distrital do Porto
Até ao dia 19 Novembro de 2009

c) Conselho Distrital de Lisboa
Até ao dia 26 de Novembro de 2009

Os advogados terão que proceder à regularização das quotas em dívida até às datas mencionadas nas alíneas anteriores, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que recepcionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, ou directamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.

Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de Setembro de 2009, inclusive.



3 - Reinscrição para participação no sistema do acesso ao direito

Informam-se os Colegas que já participam no sistema do acesso ao direito da necessidade de se reinscreverem, apresentando a sua candidatura nos prazos acima mencionados. Os Colegas que não se reinscrevam, acompanharão os processos pendentes até ao seu termo, mas não receberão novas nomeações, nem serão designados para escalas.

Lisboa, 19 de Outubro de 2009
Conselho Geral

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