Deliberação do CG - Acesso ao Direito e aos Tribunais > Prorrogação do Prazo de Candidatura e Quotas

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DE 21 DE JULHO DE 2008 ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS




ORDEM DOS ADVOGADOS
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GERAL DE 21 DE JULHO DE 2008
ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS


1 - Prorrogar o prazo para apresentação de candidaturas para participação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais até às 24h00, do dia 30 de Julho de 2008 (hora legal de Portugal Continental).

2 - Prorrogar o prazo para a regularização das quotas em dívida, determinando que, para efeitos da apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso e aos tribunais, os advogados podem proceder à regularização da respectiva quotização até ao dia 25 de Julho de 2008 (inclusive).

2.1 - A regularização das quotas em dívida poderá ser efectuada mediante envio de vale postal ou cheque bancário, desde que recepcionados pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até ao dia 25 de Julho de 2008, ou directamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro, até essa mesma data;

2.2 - Os advogados que tenham procedido à regularização das quotas no período que decorre entre o dia 11 de Julho de 2008 e o dia 25 de Julho de 2008, inclusive, poderão inscrever-se a partir das 12h00, do dia 26 de Julho de 2008;

2.3 – O acesso ao formulário de candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais estará indisponível entre as 20h00 do dia 25 de Julho de 2008 e as 11h59 do dia 26 de Julho de 2008, em virtude da necessidade de actualização da base de dados, decorrente do alargamento do prazo para regularização das quotas.

 

 

 

18/06/2025 15:04:54