Devolução de pedidos de pagamentos de honorários
Nos últimos dias, os Serviços do Acesso ao Direito, do Conselho Geral, têm sido contactados por um número elevado de Colegas que, quer por telefone, quer através de e-mails, comunicaram ter recepcionado, nas respectivas Contas Correntes, informação (estorno) referente à devolução de pedidos de pagamento de honorários por parte do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., com a indicação de “duplicação de pedidos de pagamento”.
Por forma a obter esclarecimento sobre a matéria, foi contactada a empresa responsável pela construção e manutenção do Sistema Informático, Link Consulting S.A., tendo sido transmitido pela referida empresa, a informação que se divulga a todos os Colegas:
"(…)A situação deveu-se a um problema de comunicações (não conseguimos determinar se do lado do IGFIJ ou do lado do SInOA), que motivou o reenvio dos pedidos de pagamento. Do lado do IGFIJ, como o primeiro envio do pedido já tinha sido recebido, o segundo envio foi rejeitado. Friso que a rejeição foi da comunicação e não do pedido de pagamento, pois os pedidos de pagamento poderão ser processados. (…)."
Neste sentido, o estorno, nos casos acima referidos, reporta-se exclusivamente a quantias processadas em duplicado, sendo que nada obstará ao pagamento da quantia efectivamente devida.
Lisboa, 5 de Dezembro de 2008
O Conselho Geral