Informação sobre o Acesso ao Direito

 

Falta de pagamento de honorários e despesas relativas ao período anterior a 1 de Setembro de 2010

 

O Bastonário tem manifestado ao Ministério da Justiça o seu profundo desagrado pela actuação assumida pelo IGFIJ, IP, ao ter recusado o pagamento de honorários, designadamente nos processos em que o montante das despesas não era superior a 100,00 €, invocando, para o efeito, a ausência de remessa do respectivo despacho judicial.

 

Tal actuação, agravada pela circunstância de o IGFIJ, IP ter retido não só o montante das despesas, como não ter efectivado o pagamento dos honorários comprovadamente devidos, violou de forma ostensiva os compromissos que havia assumido com a Ordem dos Advogados, em reunião realizada no Ministério da Justiça.

 

Efectivamente, resultou de tal reunião o compromisso do IGFIJ, IP de proceder ao pagamento dos honorários e reembolso de todas as despesas, sem necessidade de apresentação de qualquer despacho judicial, desde que estas últimas não excedessem os 100 €, por processo, e tivessem sido reclamadas no SINOA antes de 31 de Maio de 2010.

 

Tal compromisso foi amplamente divulgado, quer através de um comunicado difundido pela Ordem dos Advogados, quer em email que o IGFIJ, IP remeteu aos advogados que haviam solicitado o reembolso de despesas e aos quais havia sido feita a exigência de apresentação do despacho judicial que sobre as mesmas incidiu.

 

A Ordem dos Advogados não pode, por tal motivo, deixar de registar e repudiar o recuo na posição assumida pelo IGFIJ, IP, tanto mais que o mesmo não foi acompanhado de qualquer esclarecimento prévio aos advogados que participam no sistema do acesso ao direito.

Ainda assim e com vista a que o processo de pagamento dos honorários (indevidamente retidos) e reembolso das despesas não se continue a arrastar indefinidamente, - com graves prejuízos patrimoniais para os advogados – foram aceites pelo Ministério da Justiça, IGFIJ,IP e Bastonário os seguintes procedimentos:

 

1)      Todos os Colegas que pediram o reembolso de despesas, sem envio do respectivo despacho judicial para o IGFIJ, IP, e aos quais ainda não tenha sido efectuado o pagamento dos respectivos honorários e despesas – uma vez que estão a ocorrer diariamente pagamentos - , deverão solicitar ao IGFIJ,IP a anulação do respectivo pedido de pagamento. Após tal anulação, poderão os Colegas proceder a novo pedido de pagamento de honorários, solicitando ainda a homologação das despesas pela Ordem dos Advogados.

2)      Relembramos que, o pedido de homologação de despesas deve ser efectuado na área reservada, em simultâneo, com a comunicação do trânsito em julgado e pedido de pagamento dos honorários referentes ao processo.

3)      O pedido de homologação, na área reservada, gerará um comprovativo que deve ser remetido para o Conselho Geral — Departamento Informático/Acesso ao Direito — acompanhado dos documentos originais que comprovem a realização da despesa, por tal resultar de uma exigência legal.

4)      Na hipótese de a despesa ser de valor igual ou inferior a 100 € e o primeiro pedido de reembolso ser anterior a 31 de Maio de 2010, poderá apenas ser remetido o comprovativo do pedido de homologação, por via postal nos termos referidos no número anterior ou, a título excepcional, para a conta de email criada para o efeito:despesas.aj@cg.oa.pt.

5)      O IGFIJ, IP assumiu que, conjuntamente com os honorários em dívida, procederá ao pagamento de todas as despesas homologadas pela Ordem dos Advogados, desde que lhe seja comunicado o respectivo despacho de homologação.

6)      A Ordem dos Advogados aguardará, por um prazo máximo de trinta dias, a efectivação de todos os pagamentos em falta.

 

Aproveitamos ainda para dar conhecimento a todos os Colegas que embora tenha sido disponibilizada no SINOA a ferramenta informática que permite introduzir o montante das despesas e requerer electronicamente à Ordem dos Advogados a sua homologação, ainda não se encontra concluído o processo de transmissão electrónica de tais dados, já que o mesmo exige a adaptação do sistema informático do IGFIJ, IP.

Neste contexto, para evitar maiores atrasos no pagamento dos honorários e despesas referentes ao período anterior a 1 de Setembro de 2010, serão tais pedidos de pagamento transmitidos ao IGFIJ, IP através de meios electrónicos alternativos.

 

Mais se informa que as ferramentas, referentes ao pedido de pagamento de honorários resultantes da constituição de mandatário e da consulta jurídica, só poderão ser disponibilizadas no SINOA no momento em que o IGFIJ, IP tenha concluído a adaptação do seu sistema informático às alterações que decorreram da entrada em vigor da Portaria n.º 654/2010 de 11 de Agosto.

 

O adiamento da entrada em produção de tais ferramentas informáticas ocorrerá pelo período estritamente necessário à sua reformulação e à adaptação dos vários sistemas informáticos que interagem entre si.

 

 

Elina Fraga

Vogal do Conselho Geral              

 

Lisboa, 3 de Novembro de 2010

11/07/2025 13:35:51