Período Complementar de Candidaturas ao Acesso ao Direito
O Conselho Geral deliberou, no dia 10 de Dezembro de 2009, a abertura de um período excepcional e complementar de candidaturas para participação no sistema do Acesso ao Direito, tendo apenas como destinatários os advogados e advogados estagiários que não se inscreveram em Novembro de 2009.
Tal deliberação alicerçou-se no facto de, no período de candidaturas que decorreu no passado mês de Novembro, haver ainda Colegas que se encontravam a efectuar as provas de agregação e que, por tal motivo, se viram impedidos de proceder à sua inscrição neste sistema.
Os advogados que não se tenham inscrito em Novembro de 2009 e pretendam participar no sistema do Acesso ao Direito, poderão, assim, apresentar a sua candidatura entre os dias 16 a 18 de Dezembro de 2009.
Só poderão candidatar-se os advogados com as quotas regularizadas.
Os advogados terão que proceder à regularização das quotas em dívida até ao dia 15 de Dezembro de 2009, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que recepcionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, ou directamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.
Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de Setembro de 2009, inclusive.
O formulário de candidatura estará disponível a partir das 00:00 horas do dia 16 de Dezembro até às 23:59 horas do dia 18 de Dezembro.
Os advogados que se inscrevam neste período de candidaturas, serão incluídos na lista dos participantes no sistema do Acesso ao Direito, após a hierarquização dos que se inscreveram no período de Novembro de 2009.
Sublinha-se que os advogados e advogados estagiários que se tenham inscrito em Novembro de 2009, não têm que se reinscrever atento à complementaridade deste período de candidaturas em relação àquele.