Regulamentação do Sistema de Acesso ao Direito
Foi publicada a Portaria n.º654/2010 de 11 de Agosto. DR n.º155, Série I de 2010-08-11. A presente Portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
“Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, a presente portaria revê a regulamentação do sistema de acesso ao direito.
Em primeiro lugar, ciente da necessidade de regulamentar certos aspectos atinentes ao funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica, confere -se ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios a competência para acompanhar a actividade destas estruturas.
Em segundo lugar, regulamenta -se o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, respeitante à consulta jurídica a prestar a vítimas de violência doméstica.
Em terceiro lugar, determinam -se procedimentos destinados ao pagamento de despesas realizadas pelos profissionais forenses, disciplinando -se também a matéria dos adiantamentos em virtude de deslocações destes profissionais entre ilhas.
Em quarto lugar, atribui -se à Ordem dos Advogados a competência para definir o número e composição dos lotes de processos e de escalas de prevenção. Aproveita –se o ensejo para densificar o princípio de transparência que molda este regime, consagrando -se para tanto o dever de divulgação electrónica da informação essencial relativa ao preenchimento dos lotes.
Por fim, altera -se a composição da comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito de forma a reflectir na mesma todas as entidades com competências no âmbito do acesso ao direito.
As alterações ora introduzidas na regulamentação por via da presente portaria justificam a republicação da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro. Tal não obsta à necessidade de articular o presente diploma com as normas de direito transitório constantes da Portaria n.º 210/2008, de
29 de Fevereiro.
Foram ouvidas a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.”