Ficha 1 IAD / 2019 | Contabilização de sessões - Resumo de Jurisprudência sobre o tema

O IAD vem acompanhando muito de perto a problemática jurisprudencial suscitada a propósito da contabilização de sessões: quando a diligência se inicia no período da manhã, é interrompida, por exemplo, para almoço, e se prolonga pelo período da tarde, quantas sessões devem contabilizar-se para efeitos de remuneração da/o Advogada/o interveniente?

No sentido de dotar os Colegas de informação útil para eventual reclamação do ato da secretaria, a formular nos termos do artigo 157º-5 do Código de Processo Civil (aplicável em processo penal ex vi do artigo 4º do Código de Processo Penal), que estornou honorários nesta matéria, publica-se uma ficha que congrega a jurisprudência favorável e desfavorável sobre contabilização de sessões.

01/06/2023 20:41:50