Regulamento do Instituto dos Advogados de Empresa

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE EMPRESA

REGULAMENTO

Artigo 1.º
Natureza e Sede

1. O Instituto dos Advogados de Empresa é uma estrutura funcional da Ordem dos Advogados especialmente vocacionada para uma colaboração especializada ao Bastonário e ao Conselho Geral na representação, enquadramento, qualificação e tratamento específicos da advocacia exercida em regime de subordinação jurídica, pública ou privada, seja ou não em regime de exclusividade.
2. O IAE tem a sua sede no Largo de S. Domingos, n.º 14 – 1.º em Lisboa.

Artigo 2.º
Composição

1. O IAE é composto por:
a) Direcção;
b) Delegados da Direcção; e
c) Membros do IAE.

2. A Direcção do IAE é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Executivo; e
d) 4 Vogais.

3. Os Membros da Direcção do IAE são nomeados pelo Conselho Geral, por proposta do Bastonário.
4. O Vice-Presidente, o Secretário-Executivo e os Vogais da Direcção são indigitados pelo Presidente ao Bastonário.
5. Poderão ser Delegados da Direcção do IAE os Advogados de Empresa, designados pela Direcção, que, pela área geográfica, ou técnica, da respectiva inserção funcional, possam constituir pólos de actuação específica do Instituto.
6. Os Advogados de Empresa, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados, poderão solicitar a sua inscrição como membros do IAE, a fim de participarem directamente nas respectivas actividades.

Artigo 3.º
Competência

Compete ao IAE:
a) Identificar e enquadrar as especificidades do exercício da advocacia em regime de subordinação jurídica, pública ou privada;
b) Dar pareceres ao Conselho Geral, designadamente nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 68.º do Estatuto da Ordem dos Advogados;
c) Estudar e propor soluções decorrentes das especificidades da Advocacia em subordinação jurídica, designadamente nos planos estatutário e de carreira profissional e de segurança social;
d) Promover a participação dos Advogados de Empresa nas actividades da Ordem dos Advogados;
e) Promover acções de formação técnica e profissional em matérias específicas da actividade dos Advogados de Empresa;
f) Criar uma base de dados dos Advogados de Empresa, promovendo a sua actualização;
g) Promover a dignificação do exercício da actividade dos Advogados de Empresa, designadamente, e se necessário, através de articulação funcional com as entidades públicas e privadas, ou respectivas associações;
h) Promover o relacionamento institucional e funcional com Associações e Instituições congéneres no plano internacional, quando incumbido pela Ordem dos Advogados.

Artigo 4.º
Funcionamento da Direcção

1. A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, sob convocatória do Presidente, com a antecedência mínima de 5 dias e com a indicação da respectiva ordem dos trabalhos.
2. Das reuniões da Direcção será elaborada Acta, de que será dado conhecimento ao Bastonário e que será publicada no Portal da Ordem dos Advogados.
3. Compete à Direcção:
a) Representar o IAE;
b) Planear, programar e executar as actividades do IAE, em estreita articulação com o Bastonário e o Conselho Geral;
c) Promover o intercâmbio técnico e pessoal entre os Advogados de Empresa;
d) Nomear os Delegados da Direcção do IAE e promover a participação destes nas actividades do Instituto nas respectivas áreas de exercício, geográficas ou técnicas.
e) Decidir os pedidos de inscrição como Membros do IAE solicitados pelos Advogados de Empresa.

Aprovado em reunião do Conselho Geral de 19 de Outubro de 2006

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