Deliberações do II Encontro Nacional do IAPI

 

Deliberações do II Encontro Nacional do IAPI
 

 

Conclusões das comunicações e debate na Reunião Geral da Sociedade de Advogados realizada em Santa Maria da Feira em 18 de Maio de 2002



1. Fórmulas Associativas, Incompatibilidades e Práticas Multidisciplinare

· Necessidade de separação rigorosa das áreas exclusivamente afectas à advocacia de outras áreas de consultoria.

· Necessidade de regulamentar o recurso a serviços e a colaboração de não advogados em sociedades de advogados, nomeadamente no que toca ao sigilo profissional.

· Medidas a tomar para “reconduzir o mercado” à prestação de serviços jurídicos qualificados e à promoção da advocacia preventiva.

2. Fiscalidade e Organização

· Aprofundar o estudo sobre vantagens e inconvenientes do regime de transparência fiscal actualmente aplicável às sociedades de advogados.

· Possibilidade de escolha entre transparência fiscal e regime de IRC.

· Estudo da alienação das participações das sociedade de advogados, suas limitações e seu reflexo no regime fiscal das mesmas.

· Possibilidade de um regime fiscal misto.

· Necessidade de criar a obrigatoriedade de regulamentação interna de carreiras de advogados, mas deixando às sociedades os termos e condições dessa regulamentação.

· Necessidade de promover a especialização ao nível dos cursos de direito e da profissão e regulamentação do seu estatuto.


3. Responsabilidade societária e dos sócio

· Possibilidade de escolha entre responsabilidade limitada e responsabilidade ilimitada em relação às sociedades, e articulação da responsabilidade dos sócios em relação aos actos por si praticados e/ou praticados por outros sócios ou associados.

· Necessidade de as sociedades de advogados manterem, como obrigação deontológica, um seguro de responsabilidade civil e profissional; seu regime; seguro obrigatório.

· Necessidade de prosseguimento das acções da Ordem no sentido de concretizar um seguro para a profissão na sequência de iniciativas já desenvolvidas.


4. Identidade, Denominação, Imagem e sua Divulgação

· Consolidação da institucionalização das sociedades de advogados e apreciação do seu enquadramento numa óptica empresarial.

· Necessidade de adequação das regras de publicidade ou publicitação à evolução do exercício da profissão já reconhecida pela Ordem e levando em consideração a regulamentação do Código Deontológico Europeu.

· Divulgação e revisão do parecer do Conselho Distrital de Lisboa sobre publicidade e colaboração na elaboração de um Regulamento de Publicidade tal como anunciado pelo senhor Bastonário.

· Reconhecimento da necessidade de limitações quanto à publicidade de forma a que esta assuma o seu papel essencialmente informativo.

· Consenso sobre a admissibilidade da utilização de siglas e fotografias bem como sobre o registo de marcas.

· Possibilidade de manutenção das denominações independentemente da permanência na sociedade do sócio ou sócios que lhes deram origem, em termos a regulamentar.

04.Junho.2002

 

14/10/2024 10:09:56