Cerco a Fátima
Foi notícia que o Governo iria utilizar 3500 polícias para efectuar um cerco destinado a impedir a peregrinação a Fátima.
A medida justifica- -se pelos enormes riscos que uma grande aglomeração de pessoas acarreta em termos de propagação da epidemia.
Há que saudar o exemplo do Papa que celebrou a cerimónia da Páscoa sozinho na Praça de São Pedro.
Mas a medida coloca dois problemas jurídicos: o primeiro é a sua inconstitucionalidade e o segundo é a discriminação com outras manifestações.
Em relação à inconstitucionalidade, não se vê que, levantado o estado de emergência, o Governo tenha legitimidade para, com uma simples medida policial, interditar uma deslocação de cidadãos por motivos religiosos, especialmente para uma cidade onde não existe uma situação sanitária distinta da do resto do país.
Em relação à discriminação, não se compreende como é que se quer proibir uma deslocação a Fátima, ao mesmo tempo que se autoriza o 1º de Maio ou a Festa do Avante, discriminando os eventos religiosos em relação aos eventos sindicais e políticos.
Esperemos que, quando a pandemia acabar, não se conclua que a constituição e os direitos fundamentais estiveram entre as suas maiores vítimas
MEDIDA DO GOVERNO LEVANTA PROBLEMAS JURÍDICOS
Luís Menezes Leitão
Bastonário da Ordem dos Advogados