Tribunais Virtuais
A Justiça faz-se em casa própria e não numa casa qualquer.
A Lei 4-A/2020, de 6 de Abril passou a impor nos processos urgentes a realização de julgamentos por meios de comunicação à distância. Compreende-se o objectivo de evitar a contaminação pela epidemia de Covid-19, mas tal não justifica o recurso a tribunais virtuais.
Um tribunal é por definição um lugar físico. Em latim a expressão 'tribunal' designava o lugar onde se sentavam os tribunos. Também a expressão 'domus iustitiae' (casa da justiça), colocada à entrada dos tribunais portugueses, indica que a Justiça se faz em casa própria e não numa casa qualquer. Num julgamento o juiz tem de ter contacto directo e pessoal com as testemunhas e com as provas apresentadas.
É esse o significado do princípio da imediação, que é posto em causa num julgamento à distância, em que nem o juiz, nem os advogados conseguirão fazer o seu trabalho da forma adequada, face à dificuldade de avaliação da credibilidade dos depoimentos e da sua confrontação com outros meios de prova. Espera-se que a nossa Justiça não venha a ser uma das vítimas do Covid-19, como seria o caso se deixasse de ser uma Justiça real para passar a ser uma Justiça virtual.
Luís Menezes Leitão
Bastonário da Ordem dos Advogados