Comunicado - COVID 19 Diligências Adoptadas pela Ordem dos Advogados

 

A Ordem dos Advogados tem estado, em permanência, a procurar minimizar as consequências resultantes das graves questões que estão a afectar os Advogados em virtude da crise epidémica provocada pelo novo coronavirus. Neste âmbito, deseja-se informar os Colegas das principais diligências que foram adoptadas pela Ordem dos Advogados:

 

1. Protecção Social na Doença e na Parentalidade

Perante o anúncio de ontem por parte do Governo relativamente às medidas de apoio aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral da Segurança Social na doença e na parentalidade, que não contemplam a situação dos Advogados, o Bastonário da Ordem dos Advogados solicitou à Senhora Ministra da Justiça que essas medidas de protecção social fossem igualmente aplicáveis aos Advogados. Posteriormente, a Senhora Ministra informou que a posição do Governo era a de que, como a CPAS tinha poder regulamentar autónomo, qualquer proposta legislativa ao Governo deveria partir da própria Direcção da CPAS.

Em consequência, a comissão executiva do Conselho Geral reuniu hoje, mais uma vez, com a Direcção da CPAS e com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, tendo a Direcção da CPAS referido que devido ao esforço financeiro significativo resultante do benefício à recuperação por internamento hospitalar que irá conceder aos Colegas nessa situação, apenas poderá apresentar uma proposta legislativa para admitir excepcionalmente que, nas situações comprovadas de quarentena e isolamento profiláctico, seja prorrogado pelo prazo máximo de 90 dias a obrigação do pagamento das contribuições relativas aos meses de Março e Abril, na medida e consoante o período de quarentena.  

A Ordem dos Advogados entende, no entanto, que tais medidas não são suficientes uma vez que é imperioso assegurar aos Advogados o mesmo tratamento que é dado aos restantes trabalhadores independentes na situação de emergência que estamos a atravessar, devendo tal ter sido também objecto de consideração pelo Governo.

A Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Direcção da Caixa de Previdência irão solicitar uma audiência ao Governo no sentido de ser concedido pelo Estado apoio financeiro que permita a atribuição aos Advogados, em condições de igualdade, dos mesmos apoios que irão ser concedidos aos trabalhadores independentes, dado que a Segurança Social também só conseguirá conceder esses apoios através de transferências do Orçamento de Estado.

 

2.Justo Impedimento, Justificação de Faltas e Adiamento de Diligências Processuais e Procedimentais

Tendo recebido, para pronúncia, o projecto de diploma relativo ao justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais, conforme tinha sido proposto pela Ordem dos Advogados, entende esta, no entanto, que o projecto que recebeu não é suficiente, uma vez que não contempla a situação dos Advogados obrigados a permanecer em casa a cuidar dos filhos em resultado do encerramento das escolas recentemente decretado. A Ordem dos Advogados comunicou, por isso, à Senhora Ministra da Justiça que essa situação deveria ser igualmente contemplada no diploma cujo projecto nos foi apresentado.

 

3.Deslocações dos Advogados aos Estabelecimentos Prisionais

A Ordem dos Advogados, em coordenação com a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, decidiu solicitar aos Colegas que apenas se desloquem aos Estabelecimentos Prisionais para tratamento de processos ou casos urgentes, devendo abster-se de qualquer outro contacto presencial com os reclusos. Os restantes assuntos deverão ser tratados telefonicamente.

Esta medida justifica-se face à vulnerabilidade da população reclusa, não apenas por se tratar de uma população confinada, mas também atendendo aos índices etários associados a uma morbilidade particular, que nos obriga a especiais cuidados, não apenas para os reclusos, mas também para os Advogados, neste período de grave emergência de saúde pública.

 

4.Estágio de Advocacia

Face às inúmeras solicitações recebidas por parte dos Advogados-Estagiários, que alegam impedimento da conclusão do estágio em virtude da suspensão da actividade dos tribunais, entendeu o Bastonário da Ordem dos Advogados em articulação com os Senhores Presidentes dos Conselhos Regionais que devem ser deferidos, sem quaisquer custos, os requerimentos para prorrogação dos estágios que vierem a ser apresentados com esse fundamento.

Face à situação de encerramento de serviços públicos pelo Governo Regional da Madeira, entendeu o Bastonário da Ordem dos Advogados, em articulação com a Presidente do Conselho Regional da Madeira, que deveriam ser igualmente suspensas as aulas presenciais de estágio na área desse Conselho Regional.

 

A Ordem dos Advogados pede a todos os Colegas o maior empenho possível para ultrapassar esta crise em que o país se encontra mergulhado, pedindo ainda a solidariedade de todos, especialmente para com os Colegas que venham a ser atingidos por esta grave doença.

 

Lisboa, 13 de Março de 2020.

 

O Bastonário

Luís Menezes Leitão

10/02/2025 17:30:07