Comunicado - COVID 19 I Diligências e Medidas Adoptadas pelo Conselho Geral
O Conselho Geral reunido em sessão plenária de 31.03.2020, atendendo à evolução da epidemia COVID 19, das últimas consequências na vida dos Colegas, e do acompanhamento que vem fazendo da situação, deliberou por unanimidade dos membros presentes, informar das diligências já em curso , bem como adoptar as seguintes medidas:
- CPAS - Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
O Conselho Geral deliberou reiterar à Direcção da CPAS como recomendados já pela Comissão Executiva na reunião do Conselho Geral da CPAS ocorrida no dia de ontem e que foram já objecto de comunicado da mesma.
- Extensão aos Advogados dos apoios de protecção social, concedidos aos demais trabalhadores independentes
O Conselho Geral deliberou reiterar junto do Governo a necessidade urgente de extensão aos Advogados dos apoios de protecção social concedida aos demais trabalhadores independentes, conforme já foi recomendado pela Provedoria de Justiça, e consta de proposta legislativa que irá ser apresentada pela Direcção da CPAS ao Governo e à qual o Conselho Geral da CPAS já deu parecer favorável.
- Quotas da Ordem dos Advogados
Embora a competência para a fixação das quotas na Ordem dos Advogados pertença à sua Assembleia Geral, entendeu o Conselho Geral, face à situação extremamente difícil que afecta toda a Advocacia, permitir que, mediante simples requerimento, o pagamento das quotas referentes aos meses de Abril a Setembro de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efectuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros, sem prejuízo de avaliação posterior do período de diferimento agora definido.
Para esse efeito, irá ser criada na área reservada do site da Ordem dos Advogados um requerimento simplificado para dilação do prazo de pagamento das quotas relativas aos próximos seis meses (Abril a Setembro), nos termos supra referidos.
- Alterações no regime fiscal dos Advogados
O Conselho Geral deliberou reiterar ao Governo a necessidade urgente de eliminação da obrigação dos pagamentos por conta de IRS no ano de 2020, já solicitada em reunião com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, uma vez que é manifesto que o rendimento tributável dos Advogados no ano de 2020 será muito inferior ao correspondente ao ano de 2019, e que serve de base à fixação desses pagamentos por conta.
O Conselho Geral deliberou propor ao Governo que seja equacionada a alteração da tributação dos serviços jurídicos em IVA, com a criação de novas taxas reduzidas e isenções daquele imposto, designadamente em áreas como a área laboral e a da família e menores, para facilitar o acesso aos mesmos por parte dos cidadãos para protecção dos seus direitos fundamentais, face às dificuldades económicas causadas pela pandemia.
O Conselho Geral deliberou também propor ao Governo a adopção das diligências necessárias com vista ao afastamento por opção do regime de transparência fiscal, actualmente aplicável às sociedades de advogados, uma vez que a actual crise demonstrou a necessidade de as mesmas constituirem reservas para se protegerem em períodos difíceis, o que é incompatível com o regime da transparência fiscal.
- SADT – Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
O Conselho Geral foi informado das iniciativas tomadas pelo Senhor Bastonário e pelos membros do pelouro do Acesso ao Direito no sentido do rápido pagamento de todos os honorários já confirmados aos Colegas, quer no mês de Fevereiro, quer no mês de Março do presente ano.
O Conselho Geral deliberou ainda solicitar ao IGFEJ, à DGAJ, ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Finanças que seja efectuado o pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços já prestados pelos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado dos processos, por entender que, no quadro da suspensão de prazos em curso, essa exigência é impeditiva do pagamento atempado dos honorários devidos, sem prejuízo de deverem ser assegurados todos os direitos das partes ou sujeitos processuais nos referidos processos.
O Conselho Geral deliberou ainda reiterar junto do Ministério da Justiça a necessidade de se proceder a uma rápida revisão e actualização das tabelas de honorários e dos actos pelos quais é devido pagamento no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, sem prejuízo de dever ser efectuada desde já a actualização anual da referida tabela, conforme a lei impõe.
O Conselho Geral entendeu ainda dever pugnar pelo reforço das verbas previstas em sede do Orçamento Geral do Estado para o apoio judiciário, considerando até o previsível aumento de processos em que as partes tenham direito a apoio judiciário, por efeito da grave crise económica que o país atravessa.
- Protecção da Segurança e Saúde dos Advogados
O Conselho Geral deliberou pugnar junto do Governo pela aquisição de equipamentos e meios de segurança para o exercício da actividade profissional dos Advogados, e a sua disponibilização nos tribunais ou órgãos de polícia criminal, sempre que os Advogados tenham que se deslocar aos mesmos para a realização de diligências judiciais ou para assegurar escalas presenciais no presente quadro de epidemia. A Ordem dos Advogados irá, caso o Governo não cumpra essa função, tentar obter ela própria esses equipamentos de protecção, designadamente máscaras, luvas ou gel desinfectante.
- Fundo de Apoio a Advogados em Situação de Emergência
O Conselho Geral deliberou constituir um fundo de apoio a Advogados em situação de emergência, para o qual irão ser canalizadas as verbas que não sejam estritamente necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços da Ordem dos Advogados, o qual será objecto de regulamento próprio a aprovar brevemente.
A finalidade do referido fundo será a criação de um canal para auxílio célere a Advogados em situação de emergência, ficando os pedidos respectivos a cargo das Delegações ou Delegados da Ordem dos Advogados, enquanto órgãos de maior proximidade com os Colegas de cada comarca.
O Conselho Geral deliberou desde já identificar como prioritário, nesta fase e, sem prejuízo de avaliação a todo o tempo, o auxílio aos Advogados com domicílio em Ovar, em Felgueiras e em Lousada, e no município da Povoação na Ilha de São Miguel nos Açores.
- Assembleia Geral da Ordem dos Advogados
O Conselho Geral deliberou recomendar ao Senhor Bastonário que adie novamente a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, convocada para o dia 27 de Abril p.f., uma vez que as previsões indicam manter-se muito activa nessa altura a pandemia COVID 19 e poder haver nessa data fortes restrições à mobilidade dos Advogados que se queiram deslocar a Lisboa para participar na referida assembleia, sugerindo-se a sua realização na data de 30 de Junho, pelas 10h00.
- Curso de Estágio de 2018
O Conselho Geral deliberou aprovar a proposta e recomendação da CNEF – Comissão Nacional de Estágio e Formação quanto ao termo do curso de estágio do ano de 2018, que se transcreve:
"1º) Propor o adiamento da data limite de encerramento do processo formativo, e em consequência a fase avaliativa, portanto, a entrevista e as provas escrita (agregação e repetição), e que só após o termo da situação excepcional, cuja extensão temporal se desconhece, seriam calendarizadas as datas quer para o encerramento do processo formativo, quer para a realização da Prova de Agregação;
2º) Esta situação excepcional, bem como o regime previsto na Lei 1-A/2020, cessa quando for declarado o termo da mesma e em data a definir por decreto-lei (tal como consignado no número 2, do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março);
3º) Só após esse momento serão calendarizadas as datas quer para o encerramento do processo formativo do Curso de estágio de 2018, quer para a realização da Prova da Agregação".
- Comemorações do Dia do Advogado no ano de 2020
O Conselho Geral considerou não estarem reunidas as condições para a realização das comemorações do Dia do Advogado e deliberou a sua realização apenas no ano de 2021, mantendo-se a organização das mesmas a cargo da Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados.
O Conselho Geral deliberou louvar o trabalho até agora desenvolvido pela Delegação de Mafra da Ordem dos Advogados com vista à realização dessas comemorações.
- Trabalho à distância dos Advogados
Face às dificuldades de contacto entre os Advogados neste período, o Conselho Geral deliberou solicitar aos Serviços Informáticos a criação na área reservada do sítio da internet da Ordem dos Advogados de um espaço próprio que permita a realização de vídeoconferências entre Colegas, em ordem a facilitar a sua realização e a identificação dos participantes.
O Conselho Geral deliberou ainda, em ordem a facilitar o trabalho à distância dos Advogados, proceder à disponibilização digital pelos serviços da biblioteca da Ordem dos Advogados, de excertos ou partes de obras jurídicas, sempre que os ficheiros estejam disponíveis nesse formato.
- Campanha de Publicidade Institucional – Defesa e Reforço dos Actos Próprios dos Advogados – Reforço da Presença dos Advogados em Tempo de Crise
O Conselho Geral deliberou organizar uma campanha de publicidade institucional, com amplitude nacional, com vista a informar os cidadãos e as empresas da manutenção do trabalho dos Advogados na actual contingência que o país vive, designadamente para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantais dos cidadãos, em ordem a reforçar o papel desempenhado e a desempenhar pelos Advogados.
Lisboa, 31 de Março de 2020
O Bastonário
Luís Menezes Leitão