Comunicado da CDHOA | Rastreio nacional de pessoas sem-abrigo
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera que as pessoas em situação de sem-abrigo, sendo pessoas vulneráveis ao vírus COVID-19 e ao abandono, devem ser protegidas e assegurada a sua dignidade e acesso à Saúde.
Por esta razão, afigura-se necessário um plano de Contingência Nacional para o COVID-19, aplicável às pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente:
a. Garantir a integração de todas as pessoas em situação de sem-abrigo em Centros de Acolhimento, com o seu consentimento prévio;
b. Dotar estes Centros de Acolhimento de equipamento e serviços adequados ao alojamento, alimentação, higiene e saúde dos seus utilizadores;
c. Assegurar a dignidade de tratamento dos utilizadores dos Centros de Acolhimento;
d. Monitorizar e acompanhar as pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com as Autarquias Locais e com a Direção Geral de Saúde;
e. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`S) aos voluntários e profissionais de todas as Associações e Instituições que intervenham junto dos sem-abrigo;
f. Reforçar os meios humanos e materiais destinados ao acompanhamento e apoio das pessoas em situação de sem-abrigo;
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considera ainda de extrema importância que se inicie o rastreio nacional de pessoas sem-abrigo com a maior brevidade possível.
14 de Abril de 2020
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados