Comunicado da Comissão Executiva do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
A Comissão Executiva do Conselho Geral da Ordem dos Advogados examinou hoje o Decreto 2-B/2020, do Governo, de 2 de Abril de 2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Entende a Ordem dos Advogados que o art. 24º, nºs 1 e 2, desse diploma, respeitante ao reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho, ao permitir que uma autoridade administrativa decrete suspensões de despedimentos, com base em indícios de ilegalidade dos mesmos, é inconstitucional por violar a competência dos Tribunais de Trabalho, a quem compete, nos termos dos arts. 33º-A e seguintes do Código de Processo de Trabalho, o julgamento do procedimento cautelar de suspensão de despedimento. Uma vez que se trata de um processo urgente, em que estão em causa direitos fundamentais, o mesmo não é prejudicado pela suspensão de processos judiciais decretada em virtude do estado de emergência.
Nos termos do art. 19º, nº7, da Constituição, a declaração do estado de emergência não pode afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania, como é manifestamente o caso quando se pretende que uma entidade administrativa decrete a título cautelar uma suspensão de despedimento que constitui um processo judicial, que é da competência dos Tribunais. São os Tribunais, compostos pelos magistrados e advogados, que têm que administrar a justiça e apreciar e julgar os procedimentos cautelares previstos na lei, não podendo a decisão dos mesmos ser-lhe retirada para ser atribuída a uma entidade administrativa.
Sendo atribuição da Ordem dos Advogados, nos termos do art. 3º, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados, defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça, tem naturalmente a Ordem que se pronunciar contra esta grave violação do princípio da separação de poderes, apelando a que esta situação seja rapidamente corrigida.
Lisboa, 3 de Abril de 2020
O Bastonário
Luís Menezes Leitão