Caros Colegas,

A Ordem dos Advogados face à emergência de saúde pública que assolou o país, e à necessidade de protecção dos Advogados e demais intervenientes judiciários, diligenciou junto da DGAJ pela definição de um procedimento com vista a serem asseguradas, pelos Colegas, as escalas presenciais nas comarcas em que as mesmas são organizadas.

Nesse sentido, foi apresentada uma proposta de procedimento, que, no essencial e na parte que releva, veio a merecer o acolhimento da DGAJ.

  1. Escalas Presenciais:

Assim, os procedimentos a observar serão os seguintes:

I. No início da escala, os Advogados devem contactar as secretarias em causa, unicamente por email, dando nota de que se encontram no respectivo escritório disponíveis para se deslocarem ao tribunal, quando solicitado

II. Sendo necessária a presença física de Advogado de escala (presencial) no tribunal, o mesmo deve ser contactado pela respectiva secretaria, pela via mais expedita (telefone ou email) para que possa comparecer no mais curto espaço de tempo.

O cumprimento dos procedimentos identificados é essencial, na medida em que, foi autorizado pela DGAJ que as escalas asseguradas nestes moldes se considerem presenciais, tenha existido ou não intervenção por parte do Advogado, sendo que, será igualmente e, nessa conformidade, assegurado o respectivo pagamento. A falta de observância dos referidos procedimentos pode importar que as escalas não se considerem presenciais e que não venham a ser alvo de pagamento, pelo que, apelamos à atenção e consideração dos Colegas para os referidos procedimentos.

 

  1. Confirmação de Honorários do SADT

Foi solicitado à DGAJ, e bem assim a todos os Senhores Presidentes das Comarcas que fossem dadas indicações aos Senhores Oficiais de Justiça para procederem à confirmação de todos os honorários devidos no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais e que se encontrassem pendentes.

A DGAJ deu nota à Ordem dos Advogados de que seriam “dadas orientações junto dos senhores oficiais de justiça para a necessidade imperiosa da manutenção de atos de apreciação e subsequente confirmação dos honorários lançados pelos Senhores Advogados e pendentes no módulo do Apoio Judiciário (SICAJ), de modo a garantir o regular e atempado pagamento da compensação devida pelo serviço já prestado.”

Temos informação de que os senhores oficiais de justiça já se encontram a dar execução às orientações da DGAJ e dos Senhores Presidentes das Comarcas.

O Pelouro do Acesso ao Direito vem procedendo diariamente à homologação das despesas lançadas no âmbito dos processos do sistema de acesso ao direito e aos tribunais de forma a agilizar a posterior confirmação de honorários por parte dos senhores oficiais de justiça ou de outros intervenientes, consoante a competência para a confirmação.

Caso os Colegas sejam confrontados com alguma situação de falta ou demora na confirmação de honorários agradecemos que nos seja dada nota dessa informação com vista a solicitarmos a intervenção que possa ser necessária ou junto da DGAJ ou junto das Comarcas respectivas.

A sinalização desses casos poderá ser apresentada através do seguinte endereço de correio electrónico: iad.oa@cg.oa.pt

Creiam os Colegas que o pelouro do acesso ao direito, a par do Instituto do Acesso ao Direito, diligenciará no sentido de adoptar todas as medidas possíveis com vista à minimização das dificuldades dos Colegas inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Tânia Lima da Mota

Paulo Pita Soares

Maria da Costa Santos

Pelouro do Acesso ao Direito

 

Silva Cordeiro

Presidente do IAD


Lisboa, 20 de Março de 2020

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