Comunicado | Esclarecimento sobre diversas questões colocadas à Ordem dos Advogados

 

Caros Colegas:

 

Perante os sucessivos contactos que a Ordem tem recebido nos últimos dias e a justificada preocupação que muitos Colegas têm perante a grave situação que o país atravessa, prestamos desde já os seguintes esclarecimentos:

 

I- Estado de emergência.

O decretamento do estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República, n.º 14-A/2020, de 18 de Março, apesar do seu objectivo de tutela da saúde pública, devido à restrição dos direitos fundamentais a que procede coloca especiais desafios aos Advogados na sua tarefa fundamental de defesa dos direitos dos cidadãos. Nestes tempos é por isso cada vez mais necessária a nossa actuação perante a possibilidade de grave lesão dos direitos fundamentais das pessoas. Por esse motivo, decidi concluir o processo de nomeação e dar imediatamente posse às diversas Comissões e Institutos da Ordem. Nesta época de grave crise, a Ordem tem que estar em condições de responder eficazmente a todas as muitas solicitações que tem tido, sendo por isso imprescindível que todas as suas Comissões e Institutos estejam operacionais e ao serviço dos Colegas e dos cidadãos que esperam da Ordem uma adequada resposta.

A mesma actuação deve ser adoptada por todos os Advogados em relação aos seus clientes. Mesmo fechando os seus escritórios e trabalhando a partir de casa, conforme é recomendado por razões de saúde pública, deverão os Colegas estar contactáveis para a hipótese de ser necessária a sua actuação em defesa dos direitos fundamentais dos seus constituintes. Nesse caso, naturalmente que a sua liberdade de deslocação não será posta em causa.

A situação verificada em Ovar merece-nos especial preocupação, especialmente tendo em consideração a grave restrição ao trabalho dos Colegas que se está a verificar nesse município. Tivemos ocasião de contactar o Senhor Presidente da Delegação de Ovar, a quem transmitimos a solidariedade da Ordem dos Advogados a todos os Advogados com escritório em Ovar, perante os enormes prejuízos que estão a ter no exercício da sua profissão. Esperamos que essa situação possa ser rapidamente ultrapassada.

 

II- Prazos processuais.

Conforme anunciámos na passada segunda-feira, perante a insuficiência da solução adoptada pelo Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de Março,  solicitámos à Senhora Ministra da Justiça a aprovação de uma suspensão de todos os prazos judiciais, face à impossibilidade de os Colegas conseguirem dar conta dos prazos que estão a correr, com os seus escritórios encerrados e sem a possibilidade de contacto com os clientes. Essa norma foi incluída no art. 7º da Proposta de Lei n.º 17/XIV, que deu entrada no Parlamento nesse mesmo dia, tendo sido discutida e aprovada ontem, dia 18/3/2020, no Plenário tanto na generalidade como na especialidade, com alterações. Devido à urgência da publicação, foi dispensada a etapa da redacção final, mas foi necessário integrar no texto as diversas alterações que também foram aprovadas. Assim, esse Decreto, cuja cópia se anexa foi remetido hoje para promulgação, e deve ir para publicação ainda hoje ou amanhã, eventualmente em suplemento ao Diário da República. Os efeitos daquela que poderá vir a ser a Lei n.º 2/2020 retroagem à data de aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que é alterado e anexado à própria Lei. Assim, a suspensão dos prazos processuais terá eficácia retroactiva.

 

III- Sistema de Acesso ao Direito.

O pelouro do Acesso ao Direito e o Instituto do Acesso ao Direito recentemente empossado solicitaram e obtiveram junto da DGAJ que as escalas nos tribunais fossem realizadas a partir dos escritórios dos Colegas, sendo pagas como presenciais.

Foi ainda solicitado junto da DGAJ e dos Senhores Presidentes das Comarcas que fossem rapidamente confirmados todos os honorários pendentes, o que foi deferido. Temos informação de que os Senhores Oficiais de Justiça já se encontram a executar esse trabalho.

Foi ainda solicitado junto do IGFEJ que fosse antecipado o pagamento dos honorários confirmados em Fevereiro e Março, sendo que já temos confirmação de que irão ser pagos este mês os honorários confirmados em Janeiro.

Esta informação será objecto de explicação mais detalhada por parte dos responsáveis por esse pelouro e pelo IAD.

 

III- Protecção social aos advogados.

Foi recebido do Senhor Presidente da CPAS o projecto de diploma que a sua Direcção entendeu enviar às Ministras da Justiça e da Solidariedade Social em ordem à concretização das medidas que a CPAS anunciou por e-mail aos seus beneficiários. Comunicámos ao Senhor Presidente da CPAS o nosso entendimento de que as medidas propostas não são suficientes perante a grave crise que a advocacia portuguesa neste momento enfrenta. A Ordem dos Advogados continuará a insistir junto do Governo e da CPAS para que sejam concedidos aos Advogados os mesmos apoios que foram concedidos aos restantes trabalhadores independentes.

 

IV- Quotas da Ordem dos Advogados.

O Conselho Geral tem recebido pedidos dos Colegas para decretar uma suspensão ou redução de quotas à Ordem dos Advogados durante este período de crise. Independentemente da justificação da medida, salienta-se que o Conselho Geral da Ordem não tem competência para a decretar, uma vez que a competência para fixar as quotas é da Assembleia Geral (art. 33º, nº2, e) do EOA), podendo o Conselho Geral apenas propor a sua fixação (art. 46º, nº1, l) EOA).

Assim, a única forma de se decretar essa medida seria a convocação de uma Assembleia Geral, a qual teria ainda que alterar o Orçamento para 2020, tendo também que ser convocadas Assembleias Regionais para alterar os Orçamentos para 2020 de todos os Conselhos Regionais, uma vez que a redução de quotas também se repercute nas suas receitas.

Ora, parece-nos extremamente arriscado estarmos a fazer reuniões de assembleias gerais numa altura destas. Na verdade, reunir neste momento centenas de advogados numa única sala parece-nos totalmente impossível e causador de elevados riscos para os Colegas que se deslocassem a essa assembleia. Por esse motivo iremos seguramente adiar novamente a Assembleia Geral que remarcámos para 27 de Abril, se as coisas não melhorarem entretanto, aproveitando a possibilidade conferida pelo Decreto-Lei 10-A/2020 de a realizar até 30 de Junho. Essa Assembleia previa já um orçamento rectificativo, mas esse não tinha impacto geral nas contas da Ordem, destinando-se principalmente a reafectar a outros fins o valor orçamentado de cerca de €150.000 destinado à remuneração do Bastonário, e de que este prescindiu.

 

O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados têm estado sempre em permanência a procurar resolver os graves problemas que neste momento atingem todos os Advogados e a nossa profissão em geral. Apelamos por isso à solidariedade entre todos os Colegas, especialmente para aqueles mais atingidos pelas medidas de contingência que foram decretadas.

 

 

O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

 

10/02/2025 17:36:09