Ordem dos Advogados denuncia situação dos Advogados excluídos da moratória no crédito à habitação
A Ordem dos Advogados tomou conhecimento da existência de queixas de advogados a quem foi indeferido o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação previsto no art. 2º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, com o fundamento de esse diploma apenas se referir aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime geral da segurança social, não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de protecção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Entende a Ordem dos Advogados que não é aceitável que a sujeição dos advogados e solicitadores a um regime específico de protecção social sirva de pretexto para que os mesmos possam ser discriminados no acesso às mais elementares medidas de protecção social nesta época de crise.
Apela por isso ao Governo para que esta intolerável situação seja rapidamente corrigida.