Informação | Suspensão dos prazos para a prática de actos processuais
Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a suspensão dos prazos para a prática de actos processuais, nomeadamente, de que os mesmos já se encontrariam suspensos desde as 0h00 do dia de hoje, dia 22 de Janeiro, permitimo-nos indicar que de acordo com o teor do Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2021, foi apenas nessa data aprovada, “uma proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que aprovará um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”, pelo que tal regime excepcional de suspensão de prazos está dependente do aludido diploma legal que vier a ser aprovado.
Departamento Jurídico
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