Proposta de Lei 70/XIV | Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais
Divulga-se a Proposta de Lei 70/XIV Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
"Exposição de Motivos
A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio da pandemia da doença COVID-19 exigem a aplicação de medidas excecionais e de caráter urgente no âmbito do desenvolvimento da atividade judicial e administrativa.
Assim, apesar das atuais restrições ao funcionamento de um conjunto de órgãos e serviços, com vista à promoção da diminuição da mobilidade e redução de contactos sociais, importa garantir o funcionamento da Administração Pública e dos tribunais, salvaguardando, contudo, aquele desiderato.
De igual modo, importa acautelar aquelas circunstâncias através do estabelecimento de um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Nessa medida, a presente proposta de lei apresenta, por um lado, um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Para tal, suspende-se o cômputo do prazo dos processos e procedimentos não urgentes, garantindo-se, todavia, a tramitação daqueles que se apresentam como indispensáveis e estabelecendo-se uma série de exceções que permitem mitigar os efeitos genéricos da suspensão.
Por outro lado, considerando que os tribunais e a Administração Pública contam já com uma importante experiência na tramitação de processos e procedimentos em formato eletrónico,bem como na realização de diligências através de meios de comunicação à distância, importa também consagrar a possibilidade de tramitação de um conjunto de processos e procedimentos naquelas condições."
Consulte na íntegra a Proposta de Lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República disponível aqui