Reforço das Medidas de Confinamento | Decreto Nº 3-B/2021, 19 de Janeiro
Em reunião extraordinária de Conselho de Ministros, que decorreu na passada segunda-feira, dia 18 de Janeiro, o Governo decidiu reforçar as medidas de combate à pandemia.
Desta reunião resultou o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, com alteração da regulamentação do confinamento.
O presente decreto procede à primeira alteração ao Decreto n.º 3-A / 2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, através do Decreto n.º 6-B / 2021, de 13 de Janeiro, reforçando as medidas de confinamento decretadas, que incluem nas excepções, a manutenção do funcionamento dos Tribunais, dos Estabelecimentos de Ensino e dos Serviços Públicos, estes com atendimento apenas por marcação entre outros.
Veja o resumo das medidas adicionais:
- Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
- Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;
Consulte aqui o Decreto Nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro, que altera a regulamentação do confinamento.