Regulamentação da aplicação do estado de emergência em 2020

 

Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 19 de março a 2 de abril de 2020

(1.1) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril.

(2.2) Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20-03 / Presidência do Conselho de Ministros. SECRETARIA-GERAL. - Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 57- 2.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(2).

(1) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18-03 / Presidência da República. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).

 

Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 3 de abril a 17 de abril de 2020

(1) Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 2.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(20).

(2) Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 1.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(2) a 31-(5).

 

Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 18 de abril a 2 de maio de 2020

(1) Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(9) a 7-(28).

(2) Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 76 - 1.º Suplemento (17-04-2020), p. 7-(2) a 7-(5).

 

Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 9 a 23 de novembro de 2020

(1) Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 217-A (08-11-2020), p. 2 - 8.

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro /  PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 213 - 1.° Suplemento (02-11-2020), p. 11-(2) a 11-(21).

(3) Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 217 - 1.º Suplemento (06-11-2020), p. 12-(2) a 12-(3).

 

Estado de emergência: regulamentação da aplicação de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020

(1) Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 227-A (21-11-2020), p. 2 - 31.

 

Estado de emergência de 9 a 23 de dezembro de 2020: regulamentação da aplicação

(1) Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Diário da República. - Série I - n.º 236-A (06-12-2020), p. 2 - 33.

21/05/2025 18:33:27