Regulamentação do Estado de Emergência | Decreto nº 3-E/2021, de 12 de Fevereiro

Regulamentação do Estado de Emergência | Decreto nº 3-E/2021, de 12 de Fevereiro

Em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado o decreto n.º 3-E/2021, de 12 de Fevereiro, que  regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de Fevereiro. O decreto entrou em vigor às 00:00h do dia 15 de Fevereiro de 2021 até às 23:59h do dia 01 de Março de 2021.

Entendeu o Governo que tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não é recomendável que se reduzam as medidas que têm vindo a ser adoptadas. É essencial que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo, para o efeito, necessário que continuem em vigor as regras que têm vindo a ser aplicáveis.

Relativamente às limitações que possam ser aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, fica proibido que aquelas limitações incidam sobre livros e materiais escolares.

 

Consulte aqui o Decreto Nº 3-E/2021, de 12 de Fevereiro, que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência.

 

 

07/12/2024 20:16:52