Decreto nº 3-D/2021, de 29 de Janeiro - alteração da regulamentação do Estado de Emergência

O presente decreto regulamenta o Estado de Emergência renovado por via do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de Janeiro.

O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de Janeiro determina a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redacção actual, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de actividades lectivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica.

 

Consulte na íntegra o Decreto nº 3-D/2021, de 29 de Janeiro

11/12/2024 10:29:49