Decreto nº 3-D/2021, de 29 de Janeiro - alteração da regulamentação do Estado de Emergência
29 de janeiro, 2021
O presente decreto regulamenta o Estado de Emergência renovado por via do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de Janeiro.
O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de Janeiro determina a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redacção actual, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de actividades lectivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica.