Decreto 4/2021, de 13 de Março - regulamentação do Estado de Emergência e Desconfinamento
13 de março, 2021
O presente decreto regulamenta o Estado de Emergência renovado por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de Março. Irá vigorar de 17 a 31 de Março.
Em reunião de 11 de Março de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto nº. 4/2021, de 13 de Março, que regulamenta o estado de emergência e estabelece o plano de Desconfinamento que inicia a 15 de Março.