Renovação do Estado de Emergência até 15 de Janeiro 2021
Nos termos e para os efeitos na L ei nº 44/86 de 30 de Setembro, Regime do estado de sítio e do estado de emergência, O Presidente da República, pelo Decreto Presidencial nº 6A -2021, de 6 de Janeiro, renovou o estado de emergência até 15 de Janeiro de 2021, com fundamento na verificação de situação de calamidade pública. publicado no Diário da República n.º 3/2021 , 1º Suplemento, Série I de 2021-01-06
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Estado de emergência de 8 a 15 de janeiro de 2021
(1) Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(2) a 38-(4).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 3 - 1.º Suplemento (06-01-2021), p. 38-(5) a 38-(7).