Renovação do Estado de Emergência até 30 de Janeiro 2021
Tendo presente a situação calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 que se tem acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, com um alarmante aumento dos números de infectados, internados e falecidos, e ainda uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido, o Presidente da República, através do Decreto n.º 6-B / 2021, de 13 de Janeiro decretou, a renovação do Estado de Emergência, nos termos dos artigos 19.º , 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a autorização necessária da Assembleia da República, através da Resolução da República n.º 1-B / 2021,de 13 de Janeiro,
As medidas de confinamento obrigatório, idênticas às ocorridas em Março e Abril de 2020, anunciadas, ontem pelo Governo através do Decreto n.º 3-A / 2021 incluem nas exepções, a manutenção do funcionamento dos Tribunais, dos Estabelecimentos de Ensino e dos Serviços Públicos, estes com atendimento apenas por marcação entre outros.
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