Informação Institucional

Eleições para os órgãos da OA


Caro(a) Colega,

No próximo dia 30 de Novembro de 2007, realiza-se a Assembleia Geral para a eleição do Bastonário, do Conselho Superior, do Conselho Geral, dos Conselhos Distritais, dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados bem como dos membros Advogados da Direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para o triénio 2008-2010.

Neste contexto, permito-me informar o seguinte:

(1) A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados foi convocada nos termos do disposto nos artigos 13.º, 14.º, 32.º, n.º1, 33.º, n.º1, 34.º, n.º1 e 35.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

(2) Foi também convocada, nos termos dos artigos 83.º, 84.º, 85.º, n.º1, alínea a) e 87.º do Regulamento da CPAS, a Assembleia dos Advogados com vista à eleição dos advogados que integrarão a Direcção da CPAS.

(3) As secções eleitorais funcionarão das 10 às 19 horas, nos seguintes locais:

a) Em Lisboa, cuja secção abrange os advogados inscritos pelo Conselho Distrital respectivo, na sede da Ordem dos Advogados, no Largo de S. Domingos, n.º 14, 1.º;
b) No Porto, o voto presencial será efectuado nas instalações do Centro de Formação do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 347, R/C – Fracção B, Centro Empresarial Mapfre, Porto. No entanto caso o(a) Colega opte pelo voto por correspondência este deverá será endereçado para a sede deste Conselho Distrital, sito na Praça da República, n.º 210, 4050-498 Porto;
c) No resto do país, nas sedes dos respectivos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados.

(4) No caso de o(a) Colega optar pelo voto por correspondência deverá utilizar os impressos e envelopes de acordo com os seguintes procedimentos:

a) Após selecção dos boletins de voto correspondentes à lista escolhida pelo(a) Colega, encerre cada um dos votos devidamente dobrados em quatro, inserindo-os nos envelopes pequenos;
b) De seguida, coloque os cinco envelopes para votação, referidos na alínea anterior, nos envelopes que mencionam os cinco órgãos para os quais vota;
c) Por último, coloque os cinco envelopes, no envelope de resposta (o envelope de maiores dimensões), o qual já se encontra devidamente endereçado.

(5) Revela-se ainda necessário inserir no envelope de resposta o talão de confirmação, depois de devidamente preenchido e com a assinatura autenticada.

(6) Chamo a atenção de todos(as) os(as) Colegas para a necessidade de procederem ao reconhecimento da assinatura no Termo de Autenticação. Com efeito, nos termos das disposições conjugadas do n.º3, do artigo 14.º e do n.º5, do artigo 12.º, ambos do EOA, e do n.º 2 do artigo 87.º do Regulamento da CPAS, a assinatura do votante deverá ser autenticada pelo Conselho Distrital, pela Delegação da área do respectivo domicílio profissional, pelo tribunal judicial da respectiva comarca, bem como por Notário, Advogado ou Solicitador, nos termos da Lei (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º76-A/2006, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º8/2007, de 17 de Janeiro).

(7) A Ordem dos Advogados suportará o encargo correspondente à remessa dos boletins de voto por correspondência. Para o efeito, o(a) Colega receberá um envelope de correio azul com taxa pré-paga, para a devolução dos votos, não sendo necessário a aposição de selo.

Votar é um dever estatutário, mas mais que um dever estatutário é uma forma privilegiada de participar na vida da nossa Ordem.

Um abraço,

O Bastonário,
Rogério Alves


Lisboa, 2 de Novembro de 2007

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