Eleições 2023-2025 | Mensagem sobre Votação Electrónica
Caro(a) Colega,
Como é do conhecimento do Exmo.(a) Colega, a eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados (OA) e da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), para o triénio 2023-2025, será realizada através de voto electrónico.
1 - A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados para votação e eleição por recurso ao voto electrónico foi convocada para os dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2022 com vista à eleição do Bastonário e Conselho Geral, do Conselho Superior, do Conselho Fiscal, dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados da Direcção e do Conselho de Fiscalização da CPAS. Para a eleição do Bastonário e do Conselho Geral, caso venha a realizar-se Segundo Sufrágio, encontra-se convocada Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, para votação e eleição por recurso ao voto electrónico nos dias 13, 14 e 15 de Dezembro de 2022.
Relativamente ao Conselho de Deontologia dos Açores e ao Conselho de Deontologia de Faro, se vier a ser apresentada proposta de candidatura a este último Conselho, a eleição realizar-se-á nas datas previstas para o segundo sufrágio, sendo que, e caso não venha a ser apresentada proposta de candidatura a este último Conselho, apenas a se realizará a eleição para o Conselho de Deontologia dos Açores.
As listas candidatas encontram-se disponíveis para consulta no portal da Ordem dos Advogados
Para o exercício do direito de voto, a plataforma eleitoral a utilizar estará acessível através de endereço internet a divulgar oportunamente.
2 – Universo Eleitoral - o universo eleitoral é constituído por todos os Advogados com inscrição em vigor e ainda pelos beneficiários da CPAS com direito de voto para aquela instituição, à data de 8 de Novembro de 2022.
3 — Credenciais de voto – serão remetidas para os Advogados com direito a voto os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral, os quais serão enviados por via postal, de forma isolada e em datas diferentes, para a morada profissional.
Estas credenciais são válidas para a primeira e segunda volta, caso venha a ocorrer segundo sufrágio.
4 - Recuperação das credenciais de voto
Em caso de extravio, é possível ao eleitor a recuperação das suas credenciais de voto de forma automática.
Este procedimento automático só é possível para os eleitores que tenham telemóvel e e-mail fidelizado na OA / CPAS até ao dia 7 de Novembro de 2022.
Para verificar se o seu telemóvel está fidelizado na OA pode consultar na Área Reservada do Portal – Fidelizar Telemóvel. O acesso ao e-mail OA também pode ser feito através da Área Reservada do Portal OA (Webmail)
É importante que verifique se tem acesso ao e-mailOA e o telefone fidelizado até 7 de Novembro, para poder utilizar, caso venha a ser necessário, o procedimento automático de recuperação de credenciais.
A recuperação automática de credenciais só é possível tendo em simultâneo acesso ao e-mail e ao telemóvel fidelizados o que garante a segurança de todo o processo.
O eleitor tem ainda a possibilidade de solicitar a atribuição de novas credenciais de voto presencialmente nas mesas de apoio eleitoral nos dias 30 de Novembro (1ª volta) e 15 de Dezembro (2ª volta).
5 - Votação e Mesas de apoio ao acto eleitoral
A votação tem início às 0h00m (zero horas) do dia 28, encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do dia 30 de Novembro.
No dia 30 de Novembro e, sendo o caso, no dia 15 de Dezembro estarão disponíveis mesas de apoio ao acto eleitoral, entre as 10h00 e as 19h00, em cada sede dos Conselhos Regionais, com excepção do Conselho Regional de Lisboa, cuja mesa de apoio funcionará na sede da Ordem dos Advogados.
Para todos aqueles que, não tendo acesso às credencias de voto, não possam ou não pretendam utilizar o processo de recuperação automática é possível a atribuição de novas credenciais nas mesas de apoio eleitoral.
Nos dias 30 de Novembro e 15 de Dezembro nas referidas mesas de apoio eleitoral serão apenas entregues as novas credenciais de voto não estando prevista a disponibilização de meios informáticos para votar.
6 - Auditoria e acompanhamento do processo eleitoral
Informa-se, ainda, que o processo eleitoral será auditado por entidade com reconhecida idoneidade e capacidade técnica inquestionável.
Iremos disponibilizar oportunamente vídeo explicativo da plataforma eleitoral e do exercício do voto por meios electrónicos.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da Comissão Eleitoral,
Regina Franco de Sousa
Lisboa, 03 de Novembro de 2022