Eleições 2025 - 2027 | Convocatória Designação de nova data para eleição dos membros eletivos do Conselho de Supervisão e do Conselho Fiscal
CONVOCATÓRIA
Nos termos do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, 14.º, 33.º, n.º1, 34.º, n.º1, 35.º, n.º1 e 36.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, e dos artigos 1.º, 2.º e 17.º, todos do Regulamento Eleitoral (RE), aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de novembro de 2024 - Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, suplemento, de 4 de dezembro de 2024, e para os efeitos do disposto no n.º 9, do artigo 12.º do EOA, por não terem sido apresentadas perante a Comissão Eleitoral quaisquer propostas de candidatura para os membros eletivos do Conselho de Supervisão e para o Conselho Fiscal, declara-se sem efeito os respetivos pontos da Ordem de Trabalhos da Convocatória da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, datada de 5 de dezembro de 2024, sendo designada nova data para a eleição dos membros eletivos do Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados e para o Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados.
Assim, CONVOCO a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, para votação e eleição por recurso ao voto eletrónico no dia 31 de março de 2025, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
- Eleição dos membros eletivos do Conselho de Supervisão;
- Eleição do Conselho Fiscal.
A votação tem início às 0h00m (zero horas) do dia 31 de março de 2025, encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do dia 31 de março de 2025.
Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 10 do EOA e do artigo 7.º do RE, as propostas de candidatura deverão ser apresentadas perante a Comissão Eleitoral até às 18H00 (dezoito horas) do dia 28 de fevereiro de 2025.
Lisboa, 29 de janeiro de 2025.
A Bastonária,
Fernanda de Almeida Pinheiro