Eleições CPAS Triénio 2026 - 2028 | Deliberação da Comissão Eleitoral da OA
Com vista ao ato eleitoral para os órgãos da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para o Triénio 2026-2028, no que respeita às mensagens de campanha e divulgação das listas definitivas de candidatos, a Comissão Eleitoral determina o seguinte:
1 – O período de campanha eleitoral teve início no dia subsequente à notificação pela Comissão Eleitoral da aceitação das candidaturas e finda 24 horas antes da hora designada para o início da votação, conforme previsto no artigo 40.º do RE.
2 – Na sequência da publicação das listas definitivas dos candidatos, as candidaturas que assim o solicitem poderão endereçar mensagens de campanha aos Advogados eleitores durante o mês de novembro, quer através da CPAS, quer através da OA.
3 – Através da CPAS, cada candidatura poderá, nos termos do artigo 23.º n.º 5 do seu Regulamento, enviar aos respetivos Advogados/eleitores, uma mensagem por email ou via postal, consoante, exista, ou não, registo de email na base de dados da CPAS. O envio será efetuado pela CPAS, aquando do envio das listas candidatas.
Para o efeito os candidatos deverão proceder nos seguintes moldes:
- para o envio via email: deverão remeter, até ao dia 5 de novembro, para o email comissaoeleitoral.oa@cpas.org.pt, a mensagem de candidatura em formato PDF que não ultrapasse 1 MB;
- para o envio via postal: deverão entregar, até ao dia 5 de novembro, na sede da CPAS, a mensagem de candidatura impressa numa folha de papel, entre 75 - 90 g/m2, em formato A4.
Nota: A partir de dia 3 de Novembro estará disponível a informação do número de cartas que serão expedidas.
4 – Através da Ordem dos advogados: cada candidatura poderá enviar aos respetivos Advogados/eleitores, no mês de novembro, duas mensagens por E-mail aos Advogados com inscrição e constantes do universo eleitoral da CPAS, a partir da base de dados de E-mails profissionais atribuídos pela Ordem dos Advogados; o primeiro envio será efetuado no dia 12 de novembro e o segundo envio será até ao dia 24 de novembro;
(i) O envio de mensagens por E-mail, nos termos da Lei, do EOA e do disposto neste número 4, será efetuado pelo Departamento Informático do Conselho Geral, o qual se limitará a reencaminhar as mensagens recebidas no endereço de E-mail: candidaturas@oa.pt;
(ii) Para o primeiro envio, a mensagem deve ser remetida até ao dia 10 de novembro, e para o segundo até ao dia 22 de novembro;
Para efeito de contagem do número de mensagens será considerada a data da confirmação da receção do pedido. As mensagens serão enviadas respeitando a ordem de receção. Cada mensagem não poderá exceder 100Kbytes.
5 – No que diz respeito à publicação no Boletim da Ordem dos Advogados, exclusivamente digital, as candidaturas deverão remeter até dia 3 de novembro para o e-mail boletim@oa.pt:
- texto até 2500 caracteres com espaços; e fotografias de grupo ou individuais dos candidatos;
- os conteúdos recebidos serão divulgados em https://boletim.oa.pt/atualidade/.
6 – Qualquer outro pedido de informação, no âmbito do processo eleitoral, deverá ser dirigido à Comissão, através do e-mail comissaoeleitoral.oa@cpas.org.pt. Tratando-se de pedidos formulados por qualquer uma das candidaturas, a respetiva resposta será fornecida a todas as demais.
O Presidente da Comissão Eleitoral
Lisboa, 28 de outubro de 2025