Ordem dos Advogados celebra 98 anos

Ordem dos Advogados celebra 98 anos

Há 98 anos, em 12 de Junho de 1926, foi publicado em Diário da República o Decreto 11.715, que criou a Ordem dos Advogados, a primeira ordem profissional fundada no nosso país.

 

O preâmbulo daquele Decreto dizia o seguinte:

“O exercício da advocacia em Portugal não tem merecido da parte dos Poderes Públicos a atenção e o interesse que por todos os motivos deviam ser dispensados a uma tão nobre e elevada profissão.

Em quase todos os países cultos se tem procurado cercar a profissão de advogado de garantias de independência e de condições de prestígio, organizando-se cuidadosamente a respectiva Ordem e colocando-a em circunstâncias de exercer a sua acção eficaz, que escritor definiu recentemente nestes termos:

«A Ordem dos Advogados é fundada em vista da justiça; não pode atingir o seu fim senão submetendo todos os actos profissionais aos princípios duma alta e escrupulosa probidade.»”

 

Ao longo dos seus quase 100 anos de história, a Ordem dos Advogados tem cumprido superiormente as suas atribuições, nomeadamente as de defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs, de assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição, e de zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão.

 

Mesmo nos tempos mais negros da nossa história, em época de ditadura, a Ordem dos Advogados nunca se rendeu e manteve a sua autonomia e independência, lutando sempre pelo direitos dos/das Advogados/as e dos/as cidadãos/ãs, concretamente dos presos políticos e daqueles que os defenderam.

 

Depois do 25 de Abril, a Ordem dos Advogados manteve e mantém o seu papel crucial na construção do Estado de Direito e da democracia, e na defesa dos mais vulneráveis, garantindo a todos/as o acesso à justiça, através de um sistema assegurado pelas quotas dos seus próprios membros.

 

Volvidos quase 100 anos, podemos, infelizmente, reafirmar que “o exercício da advocacia em Portugal não tem merecido da parte dos Poderes Públicos a atenção e o interesse que por todos os motivos deviam ser dispensados a uma tão nobre e elevada profissão”.

A Advocacia assegura o serviço público do acesso ao direito, sendo compensada com uma tabela remuneratória que não é atualizada há quase 20 anos.

 

A Advocacia, juntamente com os Solicitadores e os Agentes de Execução, é das poucas profissões que não tem acesso a direitos sociais em condições de igualdade com os restantes trabalhadores independentes.

 

Como se isto não bastasse, com a última alteração ao seu Estatuto, a Advocacia não só viu serem-lhe retirados atos próprios como viu ser colocada em causa a própria autonomia e independência da sua Ordem.

 

Quando entramos em contagem decrescente para o 100.º aniversário da Ordem dos Advogados, espera-se que o poder político olhe finalmente para a Advocacia com a relevância que a mesma tem e merece, e faça cumprir todas as promessas políticas, as recentes e as antigas, de rever a remuneração da tabela do acesso ao direito, de resolver a questão da falta de previdência dos/as Advogados, e de revogar as principais alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Atos Próprios.

 

A Bastonária e o Conselho Geral

15/10/2024 11:24:40