Prémio Ângelo D’Almeida Ribeiro - Regulamento

Prémio Ângelo D’Almeida Ribeiro - Regulamento
 

1. É pela Ordem dos Advogados instituído o “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro”, destinado a distinguir anualmente as personalidades ou entidades nacionais que mais se tenham destacado na defesa dos direitos dos cidadãos.

2. A atribuição do “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro” será simbolizada na sua pública divulgação e na entrega de um objecto simbólico (galardão, objecto escultórico, medalha ou outro, em condições a regulamentar pelo Conselho Geral) que contenha o nome do Bastonário Ângelo d’Almeida Ribeiro, a data e bem assim o nome da entidade ou personalidade escolhida.

3. A escolha da personalidade ou entidade a quem deverá ser atribuído o “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro” compete ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados sob proposta da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, e deverá ser objecto de deliberação, sempre que possível, até à primeira semana do mês de Dezembro de cada ano.
a) Quando o Conselho Geral entender não existirem as condições mínimas para a atribuição do Prémio, tornará pública essa sua decisão, não havendo lugar, nesse ano, a tal distinção; 
b) Poderá haver, mas sempre excepcionalmente atribuições “ex aequo”.

4. A atribuição solene e formal do “Prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro” deverá ser feita, sempre que possível, em cerimónia pública, e de preferência aquando da comemoração do dia 10 de Dezembro (aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem).

 

13/09/2024 03:44:05