O Conselho Geral da Ordem dos Advogados criou o prémio “ELINA GUIMARÃES”, que visa distinguir personalidades e/ou entidades nacionais que se tenham destacado especificamente na defesa dos direitos das mulheres e na defesa da igualdade de género.
Assista à cerimónia de entrega da primeira edição do Prémio:
REGULAMENTO
Prémio “Elina Guimarães”
Artigo 1.º
É criado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados o prémio “Elina Guimarães”, que visa distinguir as personalidade e/ou entidades nacionais que se tenham destacado especificamente na defesa dos direitos das mulheres e na defesa da igualdade de género.
Artigo 2.º
O prémio “Elina Guimarães” é atribuído anualmente, em cerimónia pública e específica para o efeito, devendo coincidir tal atribuição, sempre que possível, com as comemorações do Dia Internacional da Mulher.
Artigo 3.º
A atribuição do prémio “Elina Guimarães” é simbolizada pela sua pública divulgação e pela entrega de um objeto simbólico (galardão, objeto escultórico, medalha ou outro, nos termos a definir pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados) que contenha o nome da Dr.ª Elina Guimarães, a data de atribuição do prémio e o nome/designação da personalidade ou entidade contemplada.
Artigo 4.º
Um - A escolha da personalidade ou entidade a quem deva ser atribuído o prémio “Elina Guimarães” compete ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, e deve ser objeto de deliberação, sempre que possível, até à primeira semana do mês de Fevereiro de cada ano.
Dois - Sempre que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados entender não estarem reunidas as condições para a atribuição do prémio em causa, tornará pública essa decisão, não havendo lugar, nesse ano, a tal distinção.
Três - Sempre que tal se justificar, o prémio “Elina Guimarães” pode ser atribuído ex aequo.