O Conselho Geral da Ordem dos Advogados criou o prémio “ELINA GUIMARÃES”, que visa distinguir personalidades e/ou entidades nacionais que se tenham destacado especificamente na defesa dos direitos das mulheres e na defesa da igualdade de género.

 

 

 

Assista à cerimónia de entrega da primeira edição do Prémio:

 

 

 

REGULAMENTO

 

Prémio “Elina Guimarães”

Artigo 1.º

É criado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados o prémio “Elina Guimarães”, que visa distinguir as personalidade e/ou entidades nacionais que se tenham destacado especificamente na defesa dos direitos das mulheres e na defesa da igualdade de género.

Artigo 2.º

O prémio “Elina Guimarães” é atribuído anualmente, em cerimónia pública e específica para o efeito, devendo coincidir tal atribuição, sempre que possível, com as comemorações do Dia Internacional da Mulher.

Artigo 3.º

A atribuição do prémio “Elina Guimarães” é simbolizada pela sua pública divulgação e pela entrega de um objeto simbólico (galardão, objeto escultórico, medalha ou outro, nos termos a definir pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados) que contenha o nome da Dr.ª Elina Guimarães, a data de atribuição do prémio e o nome/designação da personalidade ou entidade contemplada.

Artigo 4.º

Um - A escolha da personalidade ou entidade a quem deva ser atribuído o prémio “Elina Guimarães” compete ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, e deve ser objeto de deliberação, sempre que possível, até à primeira semana do mês de Fevereiro de cada ano.

Dois - Sempre que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados entender não estarem reunidas as condições para a atribuição do prémio em causa, tornará pública essa decisão, não havendo lugar, nesse ano, a tal distinção.

Três - Sempre que tal se justificar, o prémio “Elina Guimarães” pode ser atribuído ex aequo.

15/10/2024 09:30:34