Eleições 2025-2027 | Comunicado da Comissão Eleitoral

Eleições 2025-2027 | Comunicado da Comissão Eleitoral

Comunicado da Comissão Eleitoral

 

Aproximando-se a data agendada para as eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados (OA), a realizar nos dias 18 e 19 de março de 2025, vem a Comissão Eleitoral (CE) informar o seguinte:

 

1 – A Senhora Bastonária deu conhecimento a esta Comissão que a OA foi citada em 11 de fevereiro de 2025 no âmbito de uns autos de Providência Cautelar que, sob o Processo n.º 2829/25.8BELSB, correm termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – Juízo Administrativo Comum, com a expressa advertência de que não poderá a Ordem dos Advogados, “(…) após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do acto suspendendo (acto de convocação de eleições) atento o disposto no artigo 128º, nº1 do CPTA.”

 

2 – Nessa sequência a CE deu conhecimento da referida citação no dia 12 de fevereiro de 2025 aos(às) candidatos(as) e mandatários(as) das listas candidatas aos órgãos nacionais e regionais. Tendo informado na mesma data o Conselho Superior, os Conselhos Regionais e as Delegações de que a CE não praticaria qualquer ato até à remessa aos autos pela OA de Resolução Fundamentada.

 

3 – No passado dia 14 de fevereiro a CE tomou conhecimento que a OA, nessa data, remeteu, Resolução Fundamentada aos referidos autos de providência cautelar.

 

4 - Após este interregno entende, assim, a CE estarem reunidas as condições para retomar os trabalhos no âmbito do processo eleitoral na sequência da apresentação da referida Resolução Fundamentada.

 

5 – No que respeita às mensagens de campanha enviadas pela OA, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral e na Deliberação da CE, de 18 de dezembro, poderão estas ser retomadas.

 

6 – Esclarece-se ainda quanto à apresentação de proposta de candidatura ao Conselho de Supervisão que, relativamente à Presidência deste órgão a mesma rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 47º-A do Estatuto da Ordem dos Advogados, e que para efeitos de propositura de candidatura a este órgão pode ser indicado apenas um(a) dos(as) candidatos(as) desde que o mesmo seja Advogado(a) com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.

 

Pela Comissão Eleitoral

 

O Presidente,

João Pedro Chasqueira

Lisboa, 17 de fevereiro de 2025

11/05/2026 13:04:42