V Congresso dos Advogados Portugueses (2000)

V Congresso dos Advogados Portugueses (2000)

V Congresso - Discurso de Abertura

 
Discurso do Bastonário Dr. António Pires de Lima na Abertura do Congresso

Agradeço a V.Exas Senhores Magistrados, nas pessoas dos Senhor Presidente do Supremo Tribunal da Justiça, do Presidente do Tribunal Constitucional, dos Presidentes dos Tribunais Supremos e do Senhor Procurador Geral da República, testemunhando-lhes que continuamos disponíveis para, em conjunto, encontrar as soluções que se pretendem para o prestígio da Justiça.

Agradeço a V.Exa Senhor Ministro da Justiça, também em representação do Senhor Primeiro Ministro e a todos quanto colaboram no Ministério, porquanto têm sido neste mandato, há pouco iniciado, que se tem reconhecido, publicamente, que a Ordem dos Advogados é uma Instituição essencial ao processo da Justiça.

Agradeço a V.Exa Senhor Provedor de Justiça.

Agradeço a V.Exa Senhor Presidente da Câmara de Lisboa.

Agradeço aos Presidentes da U.I.A, da U.I.B.A, das Ordens dos Advogados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné e Moçambique, aos Bastonários de Ordens profissionais portuguesas pelo testemunho de cooperação que a vossa presença representa.

Agradeço aos Senhores Presidentes da Associação Sindical e Sindicato dos Magistrados e do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, de Funcionários Judiciais, a presença que é o testemunho de quanto, em conjunto, têm posto no esforço constante do prestigio da Justiça.

Agradeço a presença dos que hoje recebem a Medalha de 50 anos de exercício de profissão: em especial pelo seu exemplo.

Agradeço aos meus antecessores, aqui presentes.

Agradeço a todos os convidados,

A todos os Congressistas

A todos quanto quiseram associar-se a esta Cerimónia.

Porque a presença de todos - e a de cada um - constitui o melhor incentivo para que a O.A. prossiga o caminho em que se empenhou, aquele que a justifica:

O Serviço da Justiça.

Em representação dos Advogados e da Ordem dos Advogados agradeço a todos quantos aceitaram o convite para participar na abertura do nosso Congresso.

Agradeço a V.Exa. Senhor Presidente da República.

Que nos honra com a sua presença, a presença do Advogado de Portugal e de todos os Portugueses é motivo de orgulho para todos os Advogados.

V.Exa é um dos Advogados aqui presentes que transporta consigo o testemunho do I Congresso.

O Congresso que traz à memória o meu antecessor, Bastonário Ângelo Almeida Ribeiro, seu Presidente.

A nossa homenagem será a que ele desejaria: E a que V.Exa, seguramente, aceita.

Todo o empenho nos trabalhos que hoje se iniciam.


II

O Congresso debaterá a Justiça. Justiça, na O.A., pressupõe:

Defesa dos Direitos Humanos

A Instituição do Estado de Direito

O prestígio da Profissão.

Impõe-se uma alusão - breve, necessariamente, - a estes três temas.


III

Defendemos os Direitos Humanos.

Pugnamos pela liberdade, direito e garantias individuais.

Pomos todo o empenho na divulgação constante dos princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Assistimos a uma ânsia de denúncia e de reparação das mais graves ofensas aos direitos humanos.

Do passado mais recente ao mais longínquo.

É bom que ocorra esse arrependimento e esse desejo de reparação.

Procura-se quem roubou o ouro e o património de uma etnia dizimada nos princípios do século.

Como é que esta iniciativa é compatível com o facto de se assistir, impávida e serenamente, ao roubo permanente das matérias primas dos países pobres para o enriquecimento dos que já são ricos?

Propagandeia-se a liberdade religiosa:

Mas porquê que, em vez de pugnar por essa liberdade, se faz tudo para cada um se afaste quanto possível de qualquer religião?

Responsabilizamo-nos pelos massacres sucessivos que se fizeram ao longo do século. E procuramos os criminosos. E queremos julgá-los.

Está certo. É o que cumpre fazer. Devem apurar-se as responsabilidades.

Mas qual é a congruência desta atitude - disponibilidade - com os massacres sucessivos de que temos conhecimento, das dizimações de populações inteiras por razões étnicas ou religiosas?

Senhores e Senhoras

A eliminação das culpas do passado está diminuída pelo facto de se continuar na prática de actos idênticos.

Impõe-se deixar um legado diferente aos vindouros.

A Ordem dos Advogados empenha-se na defesa dos direitos.

Com naturalidade, sem alardes, com eficácia. Pergunta-se: Porquê?

Porque o advogado é, por definição, aquele que se prepara e habitua para o cumprimento dos deveres.

Preenche o seu quotidiano com o cumprimento dos deveres.

É por isso que entendemos que não haverá um verdadeiro respeito pelos direitos humanos enquanto se não incentivar o culto pelo cumprimento do dever.

E estamos certos de que esta cultura eliminará a fantástica incongruência em que vivemos.


IV

Defendemos o Estado de Direito.

Mas não aceitamos que o Estado de Direito constitua um mero enunciado constitucional.

Há Estado de Direito quando a Constituição subordina a conduta dos Orgãos de Estado e do Cidadão à Lei e sê mostra efectiva.

Mas a referência a Estado de Direito já é um mero enunciado formal quando a lei proibe que o Cidadão use o direito de comparecer perante qualquer autoridade, se fazendo-se assistir por advogado. E isso sucede, por exemplo, enquanto declarante ou testemunha, em manifesta oposição ao que se determina no numero 3 do Artigo 20º da Constituição.

Há Estado de Direito quando se assegura o direito do cidadão à Justiça.

Mas esse é um mero enunciado formal quando a Justiça se não realiza atempadamente ou quando se permite que a prescrição a aniquila quando se torna sistemática a impunidade dos funcionários e agentes do Estado e dos detentores do poder económico.

E é ainda, apenas e só, mero enunciado formal quando os entes públicos agem como se não tivessem obrigações alardeando posturas que se apresentam como se fossem de distribuidores de favores, ocultando a sua verdadeira identidade e a sua intenção na invocação do “segredo” e do "reservado".

E também não confundimos Estado de Direito com o mero enunciado formal das disposições legais ou legalidade.
- Há legalidade quando se investiga usando e abusando de todos os limites dos prazos, mas esse abuso exclui a existência de Estado de Direito.
- Há legalidade quando se estendem as prisões preventivas aos limites da lei. Mas não há Estado de Direito quando essas demoras resultam de negligência ou ainda quando essa negligência resulta no esquecimento de que a Justiça depende do capital humano e não se atende suficientemente à formação dos magistrados, dos advogados e dos funcionários.
- Há legalidade quando se expropria por razões de utilidade pública, mas não há Estado de Direito quando se atrasa o pagamento das indemnizações devidas, ou quando a invocação da urgência é apenas justificada para permitir o autoritarismo.
- Há legalidade quando o Estado revê as obrigações fiscais no limite da caducidade.

Mas essa prática, quando habitual, não é a de um Estado de Direito, mas abuso da paciência dos cidadãos numa prática lesiva das naturais expectativa dos cidadãos.
- Há legalidade quando se multiplicam os centros de ensino Universitário.

Mas não há Estado de Direito quando a política de abertura se traduz num acto demagógico que conduz ao engano dos jovens.
- Há legalidade quando as empresas são desobrigadas da reconstituição do seu capital em momento de crise.

Não há Estado de Direito quando essa suspensão se alonga por anos constituindo um dos factores de menor credibilidade da vida económica e de maior litigiosidade.
- Há legalidade quando se estende a faculdade de investigação penal a mais entidades.

Mas não há Estado de Direito quando se atribui a investigação a instituição que, por actos públicos revelam não saber suportar os critérios de Justiça, nem manifestam consideração e respeito pelos que têm de decidir.

Não há Estado de Direito quando o direito de petição não corresponde ao dever de informação; quando há precariedade de emprego promovido pelos orgãos de Estado; quando o acesso à saúde se traduz numa promessa sucessivamente adiada.

Meus Colegas,

A Ordem defende o Estado de Direito.

E defende a legalidade.

Mas esta assenta na autoridade. E a autoridade no bom senso.

Não é a autoridade que gera bom senso.

É o bom senso que pode gerar a autoridade. É do bom senso que depende a existência de Estado de Direito.


V

Falei das pedras angulares da nossa actividade. São os alicerces da nossa Profissão. Falemos desta, também.

A sociedade a que pertencemos está atenta às atitudes da O.A. e dos Advogados. Está atenta e expectante relativamente a este Congresso.

É essencial que saibamos prestar-lhe a informação a que tem direito. E essa informação há-de resultar deste Congresso.

Perdoem os Colegas, mas não resisto a relembrar algumas - apenas algumas das questões para que se exige a nossa atenção.

O destinatário do Direito é o Homem.

Este - o Homem - é também o operário da Justiça;

Por maiores e mais evoluídas que sejam as técnicas - e as tecnologias -impõem-se-nos, cada vez mais, o estudo, a ciência, e consciência.

A - Com estes objectivos a O.A. tem em curso uma profunda remodelação do estágio.

O estágio será um verdadeiro percurso para a vida prática. Percurso tão rico e variável quanto consigamos convencer os candidatos de que o estágio perdura toda a vida.

Procuramos a qualidade.

O caminho que estamos a percorrer está correcto?

Será de avançar para um estágio comum das profissões judiciárias -magistrados e advogados, como base de uma opção, para um subsequente período de especialização na profissão escolhida?

Será de manter a separação de formação à nascença, isto é, logo na licenciatura?

B - E se o estágio não termina, porquê não exigir a acreditação de uma formação contínua?

C - Mas se essa formação nos orienta para campos de direito específico, porque não arrancamos já para a especialização? Que especialização? Definidas porque critérios? E por quem?

D - Até onde é que queremos levar a profissão?

É acto de advocacia tudo quanto fazemos? Ou o acto de Advogado tem uma natureza que impõe a sua recordação e, quiçá, a recuperação de uma imagem que tende para a diluição?

E - Se podemos - e devemos - com todas as outras profissões - haverá alguma (ou algumas) com as quais podemos identificar os princípios deontológicos que praticamos?

Em regime multidisciplinar?

Ou isso é impossível?

F - E o Segredo Profissional? E as Sociedades dos Advogados? E as siglas? E a publicidade? E a carreira do advogado?

E a informática?

As questões são múltiplas.

Mas não são só estas.

Meus Colegas

O que é que podemos fazer relativamente a um processo penal que ignora o Advogado e onde o Estado se arroga o totalitarismo de se considerar o único lesado e titular da acção penal?

Querem que mude o discurso quando denuncio a complexidade do processo, do administrativo, do cível, do tributário, da contra ordenação, do penal, do laboral, do etc?

A multiplicidade e variedade de prazos?

E dos regimes de recurso?

Sobre todas estas questões, e muitas outras, tenho tido a preocupação de conhecer a opinião dos Colegas, compartilhando a vida das Delegações e dos Conselhos Distritais. A apreciação em comum dos novos problemas é uma tradição.

Mas é aos Advogados Congregados, ao Congresso, que compete definir as linhas de orientação que devemos prosseguir.

E será a todos os Advogados que cumprirá respeitar essa orientação, assegurando a sua pronta implantação.

07/12/2024 18:49:42