Procedimentos Eleitorais – Voto Electrónico

Procedimentos Eleitorais – Voto Electrónico

Eleições dos Delegados ao VIII Congresso dos Advogados Portugueses

Procedimentos Eleitorais – Voto Electrónico

 

Período Eleitoral

 

A eleição para os Delegados ao VIII Congresso dos Advogados Portugueses decorrerá, nos termos do Regimento do Congresso, entre as 00h00m de dia 12 e as 19h00m do dia 16 de Abril de 2018 e será feita por voto electrónico.

O voto é secreto e obrigatório nos termos do disposto no Artigo 12º do Regimento do Congresso.

Têm direito de voto os Advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

Os cadernos eleitorais foram organizados à data de 29 de Março de 2018, com actualização dos Advogados que entretanto deixaram de deter inscrição em vigor à data de 06 de Abril.

 

Modo de Exercício do Voto Electrónico

                      

Plataforma Informática

 

O voto por via electrónica é exercido através de uma plataforma informática com o endereço https://VIIICongressoOA.secured.vote .

O acesso à plataforma informática de votação pode ser efectuado:

  • Através do link que se encontra na área reservada de cada Advogado no Portal da Ordem dos Advogados em “Eleições VIII Congresso

 

 

 

Credenciais

 

A credenciação na plataforma informática para efeitos do exercício do direito de voto é efectuada com a utilização simultânea de dois elementos de identificação:

  • IdEleitor : Que é único para cada Advogado e se encontra indicado na respectiva área reservada no Portal da Ordem dos Advogados no item  “Eleições VIII Congresso

 

  • Senha: Que foi remetida para o domicílio profissional de todos os Advogados com direito a voto através de Carta PIN.

 

Votação

 

A credenciação na plataforma informática com a utilização dos dois elementos de identificação dará acesso automático ao Boletim de Voto de cada Advogado.

O Boletim de Voto de cada Advogado contém as listas candidatas na área do respectivo Conselho Regional.

Cada lista encontra-se identificada pela respectiva letra e pelo primeiro candidato (“cabeça de lista”).

A composição completa e ordenada de cada lista pode ser consultada no Portal da Ordem dos Advogados em http://www.oa.pt/VIIIcongresso .

Processo de Votação

 

O processo de votação consiste nos seguintes passos:

  1. Autenticação do Advogado eleitor no sistema (utilizando as credenciais)
  2. Escolha da lista no boletim de voto
  3. Verificação da sua escolha e confirmação do seu voto
  4. Visualização do seu recibo de voto

Nota: No botão 'Log Out' pode fazer o logout do Portal de Eleição a qualquer momento, mas irá perder a sua escolha se ainda não tiver confirmado o seu voto.

Caso pretenda votar em branco não deverá escolher qualquer lista e prosseguir o processo até final.

O Boletim de Voto electrónico está configurado informaticamente de forma a não admitir votos nulos.

 

Local de Votação

 

  • O direito de voto pode ser exercido em qualquer local do mundo, bastando que tenha acesso à internet e seja utilizado um dispositivo, browser e sistema operativo compatível (v. infra).

O exercício do direito de voto fora do território nacional deverá ter em consideração o fuso horário de Portugal continental.

  • No último dia da votação, 16 de Abril de 2018, entre as 10h00 e as 19h00 horas, funcionará simultaneamente em cada Conselho Regional uma assembleia de voto para que o voto electrónico possa ali ser exercido presencialmente pelos Advogados que o desejem fazer.

 

 

 

Compatibilidade de dispositivos,  browsers e sistemas operativos

 

O voto pode ser exercido através de qualquer dispositivo que seja compatível com os browsers e sistemas operativos comumente utilizados em computadores, smartphones e tablets.

 

Recuperação de Credenciais

 

IdEleitor - No caso de não conseguir aceder à área reservada do Portal da OA

 

No caso de não ter acesso à Área Reservada do Portal da OA pode obter o IdEleitor :

  • Presencialmente, no Centro de Operações instalado nos serviços do Conselho Geral, na sede da Ordem dos Advogados, no Largo de S. Domingos, nº 14, Lisboa, durante todo o período da votação, entre dia 12 e 16 de Abril, no horário de funcionamento do centro de apoio;
  • Presencialmente, nos respectivos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados no dia 16 de Abril;
  • Através de pedido formulado por E-mail, remetido para ideleitor@cg.oa.pt . O E-mail com tal pedido deve ser assinado digitalmente, com certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados;

 

Reenvio de  Senha

 

Em caso de não recepção, extravio ou perda da carta PIN, os Advogados com direito a voto poderão aceder à sua senha através de um dos seguintes modos:

  • De forma totalmente automática: Aceder à plataforma informática de voto em https://VIIICongressoOA.secured.vote e escolher a opção “Recuperar senha”.   Após o pedido será enviado um E-mail para o endereço de correio electrónico da Ordem dos Advogados (@adv.oa.pt; @advogados.oa.pt) que contém um link  que remete para uma página de validação onde será necessário introduzir o IdEleitor e a data de nascimento. Após a validação destes elementos, a senha  será reenviada por SMS,  para o telemóvel fidelizado na OA.

 

Nota: Esta forma de reenvio de senha só é possível para os Advogados que à data de 26 de Março tivessem E-mail da Ordem e telemóvel fidelizado; O link constante do E-mail só pode ser utilizado uma única vez.

 

  • Presencialmente: Nos serviços dos respectivos Conselhos Regionais no dia 16 de Abril té às 14:00 h,  indicando E-mail e número de telemóvel para utilizar no processo de reposição;

 

  • Por solicitação ao Centro de Operações do Conselho Geral: Sempre que o procedimento automático não seja possível, poderá ser efectuada reposição após personalização do E-mail da OA e fidelização de telemóvel na Área Reservada do Portal. Estas operações devem ser realizadas previamente ao contacto com o Centro de Operações.

Nota: Esta forma de recuperação de senha estará disponível até às 16:00 h do dia de 16 de Abril.

 

 

Obtenção dos dois elementos de acreditação – IdEleitor e Senha

 

No caso de não conseguir aceder a nenhum dos elementos de acreditação (IdEleitor e Senha), é possível solicitar presencialmente nos respectivos Conselhos Regionais, no  dia 16 de Abril até às 14:00 h uma carta com os dois elementos de credenciação, a qual  é absolutamente confidencial e contém IdEleitor e senha de acesso que permitem realizar a votação.

A activação desta carta de credenciação determina automaticamente a revogação das credenciais anteriormente emitidas.

 

Apoio à votação

 

 

Para apoiar o exercício do voto electrónico o Conselho Geral manterá um centro de operações que durante o período eleitoral funcionará no seguinte horário:

 

- Das 00h00m às 02h00m de dia 12 de Abril

- Das 09h30m às 20h00m de dia 12 de Abril

- Das 09h30m às 20h00m de dia 13 de Abril

- Das 10h00m às 20h00m de dia 14 de Abril

- Das 16h00m às 24h00m de dia 15 de Abril

- Das 09h30m às 19h00m de dia 16 de Abril

 

 

Poderá assistir a um tutorial em vídeo elaborado como o objectivo de orientar sobre todas as etapas do processo de exercício de voto patente em: 

 

 

 

O Secretariado do Congresso ao abrigo do disposto no Artigo 10º, nº 4 do Regimento aprovado pela Comissão Organizadora

11/12/2024 09:30:07