Procedimentos Eleitorais – Voto Electrónico
Eleições dos Delegados ao VIII Congresso dos Advogados Portugueses
Procedimentos Eleitorais – Voto Electrónico
Período Eleitoral |
A eleição para os Delegados ao VIII Congresso dos Advogados Portugueses decorrerá, nos termos do Regimento do Congresso, entre as 00h00m de dia 12 e as 19h00m do dia 16 de Abril de 2018 e será feita por voto electrónico.
O voto é secreto e obrigatório nos termos do disposto no Artigo 12º do Regimento do Congresso.
Têm direito de voto os Advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Os cadernos eleitorais foram organizados à data de 29 de Março de 2018, com actualização dos Advogados que entretanto deixaram de deter inscrição em vigor à data de 06 de Abril.
Modo de Exercício do Voto Electrónico |
Plataforma Informática |
O voto por via electrónica é exercido através de uma plataforma informática com o endereço https://VIIICongressoOA.secured.vote .
O acesso à plataforma informática de votação pode ser efectuado:
- Através do link que se encontra na área reservada de cada Advogado no Portal da Ordem dos Advogados em “Eleições VIII Congresso”
- Através da inscrição directa no browser a utilizar do endereço da plataforma supra referido, https://VIIICongressoOA.secured.vote .
Credenciais |
A credenciação na plataforma informática para efeitos do exercício do direito de voto é efectuada com a utilização simultânea de dois elementos de identificação:
- IdEleitor : Que é único para cada Advogado e se encontra indicado na respectiva área reservada no Portal da Ordem dos Advogados no item “Eleições VIII Congresso”
- Senha: Que foi remetida para o domicílio profissional de todos os Advogados com direito a voto através de Carta PIN.
Votação |
A credenciação na plataforma informática com a utilização dos dois elementos de identificação dará acesso automático ao Boletim de Voto de cada Advogado.
O Boletim de Voto de cada Advogado contém as listas candidatas na área do respectivo Conselho Regional.
Cada lista encontra-se identificada pela respectiva letra e pelo primeiro candidato (“cabeça de lista”).
A composição completa e ordenada de cada lista pode ser consultada no Portal da Ordem dos Advogados em http://www.oa.pt/VIIIcongresso .
Processo de Votação |
O processo de votação consiste nos seguintes passos:
- Autenticação do Advogado eleitor no sistema (utilizando as credenciais)
- Escolha da lista no boletim de voto
- Verificação da sua escolha e confirmação do seu voto
- Visualização do seu recibo de voto
Nota: No botão 'Log Out' pode fazer o logout do Portal de Eleição a qualquer momento, mas irá perder a sua escolha se ainda não tiver confirmado o seu voto.
Caso pretenda votar em branco não deverá escolher qualquer lista e prosseguir o processo até final.
O Boletim de Voto electrónico está configurado informaticamente de forma a não admitir votos nulos.
Local de Votação |
- O direito de voto pode ser exercido em qualquer local do mundo, bastando que tenha acesso à internet e seja utilizado um dispositivo, browser e sistema operativo compatível (v. infra).
O exercício do direito de voto fora do território nacional deverá ter em consideração o fuso horário de Portugal continental.
- No último dia da votação, 16 de Abril de 2018, entre as 10h00 e as 19h00 horas, funcionará simultaneamente em cada Conselho Regional uma assembleia de voto para que o voto electrónico possa ali ser exercido presencialmente pelos Advogados que o desejem fazer.
Compatibilidade de dispositivos, browsers e sistemas operativos |
O voto pode ser exercido através de qualquer dispositivo que seja compatível com os browsers e sistemas operativos comumente utilizados em computadores, smartphones e tablets.
Recuperação de Credenciais |
IdEleitor - No caso de não conseguir aceder à área reservada do Portal da OA |
No caso de não ter acesso à Área Reservada do Portal da OA pode obter o IdEleitor :
- Presencialmente, no Centro de Operações instalado nos serviços do Conselho Geral, na sede da Ordem dos Advogados, no Largo de S. Domingos, nº 14, Lisboa, durante todo o período da votação, entre dia 12 e 16 de Abril, no horário de funcionamento do centro de apoio;
- Presencialmente, nos respectivos Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados no dia 16 de Abril;
- Através de pedido formulado por E-mail, remetido para ideleitor@cg.oa.pt . O E-mail com tal pedido deve ser assinado digitalmente, com certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados;
Reenvio de Senha |
Em caso de não recepção, extravio ou perda da carta PIN, os Advogados com direito a voto poderão aceder à sua senha através de um dos seguintes modos:
- De forma totalmente automática: Aceder à plataforma informática de voto em https://VIIICongressoOA.secured.vote e escolher a opção “Recuperar senha”. Após o pedido será enviado um E-mail para o endereço de correio electrónico da Ordem dos Advogados (@adv.oa.pt; @advogados.oa.pt) que contém um link que remete para uma página de validação onde será necessário introduzir o IdEleitor e a data de nascimento. Após a validação destes elementos, a senha será reenviada por SMS, para o telemóvel fidelizado na OA.
Nota: Esta forma de reenvio de senha só é possível para os Advogados que à data de 26 de Março tivessem E-mail da Ordem e telemóvel fidelizado; O link constante do E-mail só pode ser utilizado uma única vez.
- Presencialmente: Nos serviços dos respectivos Conselhos Regionais no dia 16 de Abril té às 14:00 h, indicando E-mail e número de telemóvel para utilizar no processo de reposição;
- Por solicitação ao Centro de Operações do Conselho Geral: Sempre que o procedimento automático não seja possível, poderá ser efectuada reposição após personalização do E-mail da OA e fidelização de telemóvel na Área Reservada do Portal. Estas operações devem ser realizadas previamente ao contacto com o Centro de Operações.
Nota: Esta forma de recuperação de senha estará disponível até às 16:00 h do dia de 16 de Abril.
Obtenção dos dois elementos de acreditação – IdEleitor e Senha |
No caso de não conseguir aceder a nenhum dos elementos de acreditação (IdEleitor e Senha), é possível solicitar presencialmente nos respectivos Conselhos Regionais, no dia 16 de Abril até às 14:00 h uma carta com os dois elementos de credenciação, a qual é absolutamente confidencial e contém IdEleitor e senha de acesso que permitem realizar a votação.
A activação desta carta de credenciação determina automaticamente a revogação das credenciais anteriormente emitidas.
Apoio à votação |
Para apoiar o exercício do voto electrónico o Conselho Geral manterá um centro de operações que durante o período eleitoral funcionará no seguinte horário:
- Das 00h00m às 02h00m de dia 12 de Abril
- Das 09h30m às 20h00m de dia 12 de Abril
- Das 09h30m às 20h00m de dia 13 de Abril
- Das 10h00m às 20h00m de dia 14 de Abril
- Das 16h00m às 24h00m de dia 15 de Abril
- Das 09h30m às 19h00m de dia 16 de Abril
Poderá assistir a um tutorial em vídeo elaborado como o objectivo de orientar sobre todas as etapas do processo de exercício de voto patente em:
O Secretariado do Congresso ao abrigo do disposto no Artigo 10º, nº 4 do Regimento aprovado pela Comissão Organizadora