Comunicado do Conselho Fiscal | Relatório e Contas 2016

Comunicado do Conselho Fiscal | Relatório e Contas 2016

COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS DA

ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES DE 2016

 

 

  1. No exercício das suas competências estatutariamente previstas no art. 49º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses, o Conselho Fiscal procedeu à análise do Relatório de Atividades do Conselho Geral de 2016, bem como do Relatório e Contas Consolidadas da Ordem dos Advogados Portugueses, enviados em 10 de abril de 2017.

 

  1. A leitura conjunta do balanço em 31 de dezembro de 2016 (que evidencia um total de 25.412.943,90 euros e um total de fundos patrimoniais de 16.270.029,62 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 65.839,44 euros) e demais documentos contabilísticos, bem como da Certificação Legal das Contas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados da Ordem dos Advogados, que cumprem as disposições legais e estatutárias em vigor.

 

  1. O resultado líquido negativo do ano de 2016, no montante de € 65 839,44 euros, não afeta a solidez e a sustentabilidade da Ordem dos Advogados Portugueses, atenta a robusta situação financeira que a mesma apresenta, tal como, aliás, resulta expressamente do Relatório e Contas aprovado pelo Conselho Geral.

 

  1. Tal deve-se ao facto de o resultado negativo do exercício relativo ao ano de 2016 apresentado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados se encontrar inteiramente justificado pelo aumento de despesas extraordinárias, na sequência da ocorrência de factos excecionais, designadamente:

 

  1. a realização, pela primeira vez, de um ato eleitoral a duas voltas, com o aumento significativo das despesas eleitorais, com os boletins de voto e com o pagamento de horas extraordinárias devidas pelo acréscimo dos serviços;

 

a)as cerimónias de comemoração dos 90 anos da Ordem dos Advogados;

 

b)as cerimónias de celebração dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa;

 

c)a realização de despesas significativas e inadiáveis na melhoria da capacidade dos sistemas informáticos centrais da Ordem dos Advogados, que ameaçavam pôr em causa o acesso, por todos os Advogados, às ferramentas disponibilizadas gratuitamente a todos os Colegas, através do respetivo portal da internet e da área reservada da Ordem dos Advogados;

 

d)o incremento do valor do seguro disponibilizado gratuitamente pela Ordem dos Advogados, devido a maior sinistralidade e que, não obstante o real aumento dessa sinistralidade, ainda assim não atingiu os valores já registados em mandatos anteriores;

 

e)o aumento significativo das despesas com certificados digitais, disponibilizados gratuitamente a todos os Advogados, através da criação de um certificado com maior duração, o que beneficia toda a classe.

 

  1. Para além disso, este resultado deve-se também à inclusão contabilística, no Relatório de Contas da Ordem dos Advogados do ano de 2016, das verbas de € 404 833,08, a título de reforço das imparidades, e de € 122 266,70, a título de provisão para processos judiciais atualmente ainda em curso, que totalizam um montante global de € 527 099,78, gastos cujo reconhecimento contabilístico afeta diretamente o resultado económico, embora não corresponda a qualquer despesa efetivamente realizada no ano de 2016.

 

  1. Nessa medida,

 

  • tendo todos os gastos e rendimentos suportes contabilísticos e documentais;
  • considerando que o aumento dos gastos registados respeita a despesas imprescindíveis ao funcionamento da Ordem dos Advogados, ao reforço do prestígio da Instituição e ao desenvolvimento da atividade profissional por todos os Advogados;
  • tendo havido um manifesto e rigoroso controlo das restantes despesas;
  • atendendo ao exposto nos relatórios apreciados e à Certificação Legal das Contas, feita sem quaisquer reservas ou ênfases; e
  • inexistindo qualquer violação da lei e dos estatutos que nos tivesse sido reportada ou de que tivéssemos tido conhecimento;

 

o Conselho Fiscal, na sua reunião de 11 de abril de 2017, emitiu, por unanimidade, parecer no sentido de que devem ser aprovados:

 

  1. Os relatórios de atividades e contas anuais apresentados pelo Conselho Geral, respeitantes ao exercício de 2016;
  2. A proposta de aplicação de resultados constantes do mesmo relatório.

 

 

Lisboa, 11 de abril de 2017.

 

 

 

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