.
Neste dossiê encontram-se os contributos da Ordem dos Advogados no âmbito do processo legislativo sempre que, nos termos do artigo 3º alínea j) do EOA, é "ouvida sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor como alterações legislativas que se entendam convenientes".