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Neste dossiê encontram-se os contributos da Ordem dos Advogados no âmbito do processo legislativo sempre que, nos termos do artigo 3º alínea j) do EOA, é "ouvida sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor como alterações legislativas que se entendam convenientes".

06/12/2024 04:33:02