Criminalização de maus tratos a animais

Criminalização de maus tratos a animais

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto Lei nº 202 / XIV-1ª que procede à 50ª alteração do Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia.

O Projecto Lei tem por finalidade, essencialmente, a apresentação de alterações pontuais às normas do Código Penal, que procurem dar resposta aos problemas através da aplicação da Lei 69/2014 de 29 de Agosto . Ressalvadas as observações e proposições expostas a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projecto Lei, uma vez que se propõe, sobretudo, um aperfeiçoamento legislativo, no sentido de conformar o ordenamento jurídico com a realidade.

 

10/06/2023 08:15:41