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Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Projecto de Lei nº 21/XV - Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação.

Embora entenda o seu objetivo, o presente Projecto Lei, não merece a concordância da Ordem dos Advogados pelos motivos expostos no seu parecer.

 

10/06/2023 07:35:04