Adoção de crianças até aos 18 anos
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 508/XV/1-PCP - Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (Primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)
A Ordem dos Advogados Portugueses, adere em pleno aos argumentos apresentados mormente por considerar que a sua alteração permitirá eliminar dos nossos sistemas jurídicos uma fonte de discriminação e criação de desigualdade entre os menores nessa condição.
Desta forma, e ao abrigo do princípio da igualdade e dos direitos fundamentais à Família e à Infância, a Ordem dos Advogados Portugueses emite parecer favorável ao presente projeto de Lei.