Alteração ao Código Penal e Tipificação de Novos Crimes e Contraordenações
O Ministério da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a proposta de lei 408/XXIII/2023 - Diretiva 2011/93/UE -Alteração ao Código Penal e Tipificação de Novos Crimes e Contraordenações que tem como objeto alargar o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, alterando o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual. Para concretização desse objeto, é proposta a alteração dos artigos 118.º, 119.º, 132.º, 176.º, 176.º-B, 240.º, 368.º-A e 386.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e bem assim a tipificação, quer em sede criminal, quer contraordenacional, da utilização indevida de receitas da União Europeia.
A Ordem dos Advogados com a colaboração da sua Comissão Legislativa, emite parecer favorável com as considerações e sugestões nele explanadas