Alteração da idade máxima do adotando

Alteração da idade máxima do adotando

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 484/XV/1 (BE) - Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 08 de setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)  

O projeto de Lei em causa versa sobre a alteração da idade máxima do adotando balizada atualmente nos 15 anos, procurando pela alteração à Lei nº 143/2015 de 08 de Setembro e ao Decreto-Lei n.º 47344/66 de 25 de Novembro alargá-la até aos 18 anos.

A Ordem dos Advogados pelos motivos expostos no presente parecer, considera que  o limite de idade tal como se encontra configurado “coloca as crianças entre os 16 e os 18 anos num limbo, em que já não são “adotáveis”, mas também ainda não são maiores de idade, condenando-os à institucionalização, pelo que ao abrigo do princípio da igualdade e dos direitos fundamentais à Família e à Infância, emite parecer favorável ao presente projeto lei .

Consultar parecer aqui

23/06/2025 10:20:30