Alteração da lei da organização do sistema judiciário
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 79/XV/1 - Altera a lei da organização do sistema judiciário - reinstalação dos Tribunais da Relação dos Açores e da Madeira.
Nos tempos que correm, efetivamente, razões de vária ordem nos parecem subsistir para a reinstalação de um Tribunal de 2.ª Instância nas Regiões Autónomas, quer dos Açores, quer da Madeira. Desde logo, porque – pelo menos no caso dos Açores, de onde partiu a presente iniciativa legislativa – a respetiva Assembleia Legislativa já se pronunciou favoravelmente a tal criação, logo no ano de 2007, e por unanimidade, como nos é recordado no introito da Proposta.
A CRP, nos artigos 225.º e seguintes, quando faz referência às “Regiões Autónomas”, consagra, em benefício dos referidos arquipélagos dos Açores e da Madeira, uma ampla autonomia político-administrativa de carácter regional.
A Ordem dos Advogados, pelos motivos nele expostos, emite parecer favorável à presente proposta de lei.