Cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 909 /XV/2 -que determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro que aprova a Lei da Nacionalidade), nomeadamente, através da revogação do n.º7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, que aprovou a Lei da Nacionalidade, na sua versão atualizada.
Da exposição de motivos se conclui que a justificação principal, senão mesmo a única, para a cessação de vigência do regime em apreço, se deve aos alegados abusos e ainda ao número crescente dos pedidos de naturalização.
É opinião da Ordem dos Advogados portugueses que, por um lado, a boa técnica legislativa aconselha, senão mesmo impõe que não se legisle sobre casos concretos, mesmo quando se tratam de casos mediáticos, e, por outro, tendo em consideração o Projeto de Lei n.º 72/XV-1.ª(3) bem como, respetivo Parecer ( os abusos que motivam a apresentação deste projeto de Lei deixarão de acontecer ou, pelo menos de forma muito menos frequente.
Pelo que a única razão apontada na exposição de motivos para fazer cessar este regime de reparação histórica deixará, consequentemente, de ser válida. Neste sentido, a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao Projeto de Lei.